terça-feira, 25 de março de 2014

O QUE É LEISHMANIOSE-

Leishmaniose
A leishmaniose é uma doença infecto contagiosa própria de certos países quentes como África, América Central e do Sul, Ásia Central, Índia, China e também do sul da Europa, mais concretamente dos países de clima mediterrânico.
Os casos de leishmaniose em Portugal são ainda em número relativamente reduzido - a incidência da doença no nosso país verifica-se especialmente no Sul, península de Setúbal e vale do Tejo, embora estes casos não devam ser sejam negligenciados devido à fácil disseminação da doença.
Descrição sumária
A leishmaniose é uma doença infecciosa causada por um microorganismo (protozoário - leishmania), que é transmitida ao cão, a animais silvestres como roedores e também ao homem por um mosquito, o flebótomo, ao qual no Brasil - país detentor de um elevado número de casos - se deram vários nomes: “palha”, “asa dura”, cangalhinha”, etc. Este insecto é pequeno (2 a 3 mm) e tem uma coloração clara (cor de palha).
A doença pode desenvolver-se de duas formas distintas:
Tegumentar ou cutânea – que se caracteriza por feridas na pele, que não cicatrizam;
Visceral ou Calazar – que atinge determinados órgãos internos (baço, fígado e a medula óssea).
Sintomas da doença no cão
Queda de pêlo
Emagrecimento
Vómitos
Fraqueza geral
Apatia
Febre irregular
Feridas persistentes, que não cicatrizam (leishmaniose cutânea)
Dilatação do fígado ou do baço (leishmaniose visceral)
Aumento exagerado das unhas.
O grande problema desta doença é ser assintomática, isto é, os sinais surgirem quando a leishmaniose já atingiu um elevado grau de desenvolvimento. O cão pode ter um aspecto perfeitamente saudável e, no entanto, já estar infectado.  
Por isso, estes sintomas surgem já numa fase terminal desta doença de progressão lenta.
Diagnóstico
O diagnóstico da leishmaniose é feito através de um exame clínico específico (despiste da doença), que se justifica apenas quando se verificam casos na zona. Normalmente este despiste é feito uma vez por ano, no fim do verão.
Prevenção
Atualmente ainda não existe nenhum processo eficaz de prevenção da doença, embora tenham sido feitas tentativas no sentido de se criarem vacinas para o efeito.
No entanto, a utilização de certos artifícios como coleiras e outros produtos antiparasitantes, minimizam a propagação, embora não a evitem a 100%. Normalmente estes artigos combatem simultâneamente as pulgas e as carraças, mas não deixe de consultar o veterinário sobre o produto mais indicado para este efeito.
Se vive numa zona de risco ou numa região onde existam charcos ou quaisquer outros meios propícios ao desenvolvimento de mosquitos, connvém estar-se sempre muito atento ao estado de saúde do cão. Ao mínimo sintoma deve consultar-se o veterinário.
Embora se trate de uma espécie particular de insecto, há outra doença – a dirofilariose – que também é provocada por um mosquito, neste caso, a vulgar melga, se evidentemente estiver infectada.
A forma mais eficiente de irradicação da doença seria eliminar o mosquito agente transmissor da leishmaniose. No entanto, isso não é fácil e obrigaria a um esforço conjugado com as autoridades através de uma desinfecção do território através das pulverizações tradicionais com insecticidas.
Dado que esta espécie de mosquito prefere o fim da tarde e o princípio da manhã para sugar as suas vítimas, deve evitar-se passear o cão nestas alturas e especialmente junto de zonas húmidas e locais com águas paradas, que são os locais onde eles vivem e se reproduzem.
Cura
No homem, quando a doença é diagnosticada a tempo, o tratamento e cura é possível. Aliás ela ocorre no homem especialmente em crianças, pessoas idosas, debilitadas ou indivíduoa imunossuprimidos.
No cão a doença é incurável, mas pode ser tratada se o estado geral de saúde do cão for aceitável e principalmente se a doença não tiver atingido um elevado grau de desenvolvimento. O cão, quando tratado a tempo, conserva uma boa qualidade de vida. O tratamento elimina os sintomas mas o animal continua portador. No entanto, depois de tratado, deixa de ser transmissor.
Não há luar como o de Janeiro nem whippet como o primeiro

Houve um enorme extermínio de cães positivos, tido como única solução para a disseminação da doença, dado o cão efectivamente constituir um hospedeiro por excelência. No entanto, outros vertebrados como roedores podem igualmente servir como intermediários.
Ciclo da leishmaniose
A doença transmite-se através da picada de uma espécie de mosquito – o flebótomo. O mosquito, ao picar um ser infectado para se alimentar – que tanto pode ser o cão como um animal silvestre ou o próprio homem – absorve o parasita (agente causador da leishmaniose) que se desenvolverá atacando algumas células sanguíneas tornando-se infectante após cerca de sete dias. Ao fim deste tempo, quando o mosquito for picar outro vertebrado para se alimentar, vai deixar nele o parasita na sua corrente sanguínea, onde se reproduzirá e provocará a doença. E termina aqui o ciclo. O mosquito não passa de um hospedeiro intermediário que, ao picar este vertebrado doente servirá de veículo do parasita a outro ser (sadio) que vier a picar e assim sucessivamente.
Sem o mosquito não haverá o ciclo. Por isso, o contacto de um cão contaminado com um sadio ou o simples contacto do cão com o homem não constituem qualquer perigo de contágio da doença como frequentemente se pensa. O contágio cão-cão só poderia ocorrer se se usasse a mesma agulha de vacinação num infectado e noutro não infectado, por exemplo.  
O período de incubação, isto é, desde a picada do mosquito até ao aparecimento dos primeiros sintomas da doença é muito variável e isso também dificulta o diagnóstico - de 10 a 25 dias, podendo chegar a um ano ou mais.
Pontos a considerar
Um cão só infecta novos mosquitos (e estes por sua vez infectarão novos cães) se estiver na fase activa e visivel da doença, ou seja, na fase terminal, com chagas na pele, as quais estão infectadas com leishmanias.
O cão tratado com medicamentos é portador mas NÃO é infectante para os mosquitos! Pode ter uma vida normal sem qualquer sintoma e sem infectar novos mosquitos.
A doença em humanos é controlável e muito menos perigosa do que nos cães. As pessoas que desenvolvem as formas mais severas de leishmaniose visceral são nomalmente crianças ou pessoas imunodeprimidas, mas mesmo nessas existe cura.
Os cães estão menos protegidos contra a leishmania, daí que os sintomas sejam muito graves acabando sempre por sucumbir á doença mais tarde ou mais cedo.
Os grandes disseminadores da leishmania acabam por ser os animais selvagens, os roedores e muitos dos animais abandonados, pois estes não estão sujeitos a tratamento como os nossos cães e estão completamente á mercê dos mosquitos.
Até agora, a única forma de nos defendermos do mosquito é recolhendo os cães á noite e evitando passeá-los em áreas húmidas, muito arborizadas e junto de águas paradas ao entardecer. Usar coleiras repelentes de mosquitos e pulverizar a área dos canis. Aplicar redes mosquiteiras nas janelas.
Se após um tratamento adequado se verificar que os sintomas persistem e o animal está condenado a um enorme sofrimento e a uma morte lenta, será preferível eutanaziá-lo. Isto poupa o animal do sofrimento e contribui para salvar outras vidas.
O despiste da leishmaniose em cães aparentemente saudáveis é o ideal, pois podem começar com o tratamento mais cedo e a sua esperança de vida aumenta considerávelmente.

sexta-feira, 7 de março de 2014

COMO BLOQUEAR O SEU CELULAR E DEIXAR O LADRÃO NA MÃO


Já pensou você estar acarretado de projetos e problemas para resolver e tudo que quer tem que ser com o celular, liga pra um, liga pra outro e no final dar certo como esperado graças as tantas ligações realizadas com o seu aparelho, mas chega uma hora que um desses donos do alheio te deixa de pé e mãos quebradas, por que roubaram de ti o bem mais precioso com todos os seus contatos.... Fazer o quê? Chorar? Antes era, mas agora vou te ensinar uma forma de bloquear o aparelho para não funcionar pra mais ninguém. Veja bem, todo celular produzido no Brasil possui um dispositivo chamado IMEI, que é como se fosse a impressão digital, não existe igual. É muito fácil descobrir o IMEI para isto basta digitar *#06# ( asterisco, jogo da velha, zero seis e jogo da velha). Vai aparecer uns números, anote e guarde como se fosse a sua senha. Se o celular for de dois ou mais chips, vai aparecer os números para cada chip. Então anote indicando cada um. Se por um acaso sumir (roubarem) o seu aparelho de celular, ligue para a sua operadora e informe o numero de IMEI e peça para bloquear e pronto, estar bloqueado para sempre e não serve mais pra ninguém.
  

quinta-feira, 6 de março de 2014

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA DE NOVA REDENÇÃO

Estatuto da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção

Capítulo I
Da Fundação

Art. 1º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, com sede e foro nesta cidade, na Rua Barão do Rio Branco S/Nº, Chácara Concentração, fundada em vinte e sete de fevereiro de dois mil e dois com duração indeterminada é uma sociedade civil, filantrópica sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta da dos seus associados,  os quais respondem pelas suas obrigações por ela contraída.

Parágrafo único- A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção tem por objetivo colaborar para o desenvolvimento do nível cultural, social, educacional, democrático e recreativo de todos, sem distinção de sexo, cor, religião, idade ou facção política.

Art. 2º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, dará apoio aos idosos, aos deficientes em geral, as mães solteiras, aos órfãos e todas as pessoas carentes de Nova Redenção.

Art. 3º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, manterá sua independência em relação aos partidos políticos, ao estado e ao poder econômico.

Art. 4º -A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, tem por finalidade:
a)     Contribuir com a cultura em geral e o desenvolvimento de associados;
b)     Dar oportunidade a todas as idéias, elementos de culturas, tradições e hábitos sociais da sociedade propagando a cultura nacional além do intercâmbio entre os aspectos sociais e culturais das várias sociedades organizadas;
c)     Prestar serviços de utilidade pública, integrando as pessoas à sociedade através da cultura em geral;
d)     Promover cursos de capacitação para os associados, entidades sindicais, comunitárias, culturais, educacionais sem fins lucrativos;
e)     Prestar assessoramento na área da cultura no município de Nova Redenção;
f)      Divulgar nos meios culturais e de comunicação o atleta ou pessoa que venha a se despontar em qualquer cultura prestada pela associação;
g)     Promover eventos para arrecadar fundos para a entidade;
h)     Promover campanhas para arrecadar alimentos, agasalhos, medicamentos, materal de construção para ajudar as famílias mais carentes deste município de Nova Redenção;
i)      Buscar recursos, junto a órgão competente para o melhor desempenho sócio-econômico e cultural dos associados e de pessoas que ora venham a precisar;
j)      Contribuir com a saúde pública em caso de enchentes, epidemias, incêndio etc.
k)     Criar rádio comunitária e outros meios de comunicação, que esteja compatível com a associação.

Art. 5º -A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, será mantida com o resultado financeiro dos trabalhos feitos de subvenções, auxílio dos poderes competentes, doações, além da contribuição de  alguns sócios que porventura possam contribuir.

Art. 6º - A Associação  Cultural Comunitária de Nova Redenção, reger-se-à pelo presente estatuto devidamente aprovado em assembléia geral e registrado em cartório especial de títulos e documentos e no registro de pessoas jurídicas.

7º - A dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, só poderá ser feita por 2/3 (dois terço) da Assembléia Geral em primeira convocação e 1/3 (hum terço) em segunda convocação ou em qualquer número em terceira convocação nesta com sanção do Presidente da Associação ou por sentença judicial.

Parágrafo único – quando a assembléia geral ou sentença judicial aprovar ou determinar a dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção na forma de artigo, a diretoria reunir-se-à 24h (vinte e quatro) horas apões para a guarda e manutenção do acervo patrimonial social e cultural.
Parágrafo segundo – O patrimônio da Associação, que vier a ser construído no decorrer do funcionamento ou recibo em doações será vendida ou leiloada para pagamento de débitos contraídos pela entidade, e o restante entregue a uma instituição filantrópica sem fins lucrativos dentro do município de Nova Redenção pela Diretoria da Associação.


Capítulo II
Da Administração

Art. 8º - são órgãos da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção:
a)     Assembléia geral;
b)     Conselho fiscal;
c)     Diretoria;
d)     Conselho efetivo

    Art. 9º - A Assembléia Geral será constituída de todos os sócios em  pleno gozo de seus direitos , competindo-lhe:
a)     Eleger o Conselho Efetivo, bienalmente
b)     Decidir sobre a dissolução da associação na forma do artigo 7º deste estatuto
c)     Deliberar sobre os assuntos que lhe forem propostos pela diretoria
d)     Reunir-se ordinária ou extraordinariamente sempre que convocado pela diretoria
e)     Reformar em parte ou no todo o presente estatuto, com 2/3 dos associados.

Parágrafo Único – nas reuniões extraordinárias só serão tratados assuntos que gerou a sua convocação através de edital antes oito (08) dias e publicado em local público e através de comunicação por escrita pessoalmente.

Art. 10º - o Conselho Efetivo será composto de cinco (05) membros titulares e cinco (05) suplentes que será escolhido em Assmbléia Geral
Parágrafo Único – o conselho efetivo será composto de pessoas ligada à sociedade em pleno gozo de seus direitos.

Art. 11º - compete ao Conselho Efetivo:
a)     Zelar do patrimônio da Associação, cuidando dos seus bens;
b)     Eleger o presidente e secretário
c)     Eleger os membros da diretoria em dois (02) em dois (02) anos em data e horário previamente marcado
d)     Responsabilizar-se pelo previsto no artigo 7º deste regimento e decidir sobre o destino da Associação dentro de (60) sessenta dias.


Art. 12º - O Conselho  Fiscal será composto de (03) três membros titulares e (03) três suplentes escolhidos pela diretoria em votação secreta.

Art. 13º - Ao Conselho Fiscal compete:
a)     Examinar as contabilidades da Associação e emitir juízo sobre as contas apresentadas pela diretoria da Associação quando da realização das eleições da mesma
b)     Examinar as contabilidades da Associação, junto à secretaria de finanças, os balancetes trimestrais apresentado à diretoria o seu parecer por escrito;
c)     Solicitar através da presidência ao tesoureiro os documentos que julgar necessário
d)     Reunir-se ordinária trimestralmente e extraordinariamente para tratar de assunto de interesse da associação emitindo parecer
e)     Incentivar os jovens, adultos e idosos carentes para participarem da Associação


Art. 14º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção , será dirigida por uma diretoria executiva cujo mandato será de (02) dois anos com direito a reeleição, e será constituída de:
a)     Presidente
b)     Vice-presidente
c)     1º secretário
d)     2º secretário
e)     1º Tesoureiro
f)      2º Tesoureiro
g)     Diretor de cultura e social
h)     Vice-diretor de cultura e social
i)      Diretor de patrimônio
j)      Vice-diretor de patrimônio
k)     Auditor

Art. 15º - Cada diretoria deverá organizar o seu quadro de auxiliares com aprovação da presidência.

Parágrafo primeiro – A diretoria reunir-se-a uma vez por mês no primeiro domingo de cada mês com hora e local previamente anunciado através de edital, lavrando em cada reunião a competente ata, que será assinada por todos da direção e convidados presentes.

Parágrafo segundo – A diretoria deverá reunir-se extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.


Art. 16º - somente paderá deliberar a diretoria com a presença da maioria dos seus membros.
Parágrafo Único – As decisões serão tomadas pela maioria de votos, devendo em caso de empate,prevalecer o voto do presidente.

Art. 17º - O membro da diretoria que faltar a (03) três reuniões consecutivas sem justificativa por escrito, perderá o mandato.

Art. 18º - Em caso de impedimento o presidente será substituído pelo vice – presidente.
Parágrafo Único – Por impedimento de algum membro o mesmo será substituído como a seguir:
a)     Primeiro secretário pelo segundo secretário
b)     Primeiro tesoureiro pelo segundo tesoureiro
c)     Diretor de cultura pelo vice diretor de cultura
d)      Diretor de patrimônio pelo vice diretor de patrimônio
e)     Diretor social pelo vice diretor social
f)      Auditor pelo primeiro secretário
E assim sucessivamente por nomeação do presidente

Art. 19º - Em caso de licença de um dos membros, a vaga será preenchida como manda o artigo 18º, parágrafo Único, deste estatuto.
Parágrafo Único –o período de licença concedido a cada membro da diretoria será de (60) sessenta dias sob pena de perder o mandatoo, caso não compareça na data do vencimento.

Art. 20º - os cargos que vagarem serão preenchidos por livre escolha da diretoria com aprovação do conselho efetivo.

Art. 21º - Em caso de renúncia da Diretoria Executiva da Associação, o Presidente do Conselho Efetivo assumirá e nomeará os membros da Diretoria Executiva para preenchimento das vagas e no prazo de (30) trinta dias convocará nova elição
Parágrafo Único – Cada membro que renunciar ou exonerar ficará obrigado a prestar conta com a diretoria no prazo de (10) dez dias

Art. 22º - Compete a Diretoria:
a)     Administrara associação exercendo os poderes conferidos neste estatuto
b)     Resolver sobre a admissão, demissão e readmissão de sócios, podendo exigir as informações que julgar necessário;
c)     Aplicar as penalidades previstas neste estatuto;
d)     Conceder ou não licença aos diretores;
e)     Autorizar a assinatura de quaisquer contrato que implique em responsabilidade financeira da associação dentro do limite;
f)      Propor ao Conselho efetivo  a concessão de título honorário e a reforma destes estatutos;
g)     Apresentar aos demais membros da associação os projetos que pretendem executar até (30) trinta dias após a posse;
h)     Apresentar  ao Conselho Fiscal o balancete conforme o artigo 13º letra a;
i)      Atender a solicitação dos associados e demais órgãos da  Associação Cultural Comunitária de Nova  Redenção, zelando pelos dispositivos destes estatutos

Capítulo III
Das Atribuições dos Diretores

Art. 23º - Compete ao Presidente:
a)     Exercer a direção e orientar a vida da associação representando-a ativa, passiva, administrativamente, judicial e extra-judicialmente;
b)     Fiscalizar e nomear a diretoria e funcionários, os estabelecimentos que instalar ou forem confiado à sua administração;
c)     Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente quando necessário;
d)     Autorizar quaisquer despesa previstas ou eventuais do orçamento elaborado com a diretoria,
e)     Apreciar todos os assuntos que interessem a sociedade;
f)      Dar posse a diretoria sucessora;
g)     Rubricar os livros da secretaria e do departamento de finanças;
h)     Designar comissões ou associados para representar a sociedade;
i)      Assinar correspondências e demais documentos da sociedade;
j)      Visar, com o diretor de finanças, os cheques emitidos em nome da sociedade; assinar portarias e resoluções da diretoria;
k)     Presidir as sessões e dirigi-las, fazendo que sejam observadas as normas estatutárias.

Art. 24º - Compete ao vice-presidente:
a)     Substituir o presidente em todos os seus impedimentos e faltas;
b)     Receber poderes temporários expressamente atribuídos pelo presidente.

Art. 25º - Compete ao primeiro secretário:
a)     Substituir o vice-presidente em tos os seus impedimentos e faltas;
b)     Assinar com o presidente os avisos, convocações, portaria e toda correspondência da sociedade
c)     Supervisionar os trabalhos  da secretaria, dando a este departamento a organização que achar conveniente;
d)     Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria.

Art. 26º - Compete ao segundo secretário:
a)     Substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos;
b)     Organizar as atas;
c)     Lançar no livro de registro as inscrições de sócios, admitidos e sócios honorários que ora venham ter,
d)     Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuíd pelo presidente ou pela diretoria.

Art. 27º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a)     Receber em nome da associação juntamente com o presidente as verbas, doações, contribuições ou quaisquer bens destinados a essa associação;
b)     Assinar com a presidente, todos os documentos que envolvam despesas da associação.
c)     Depósitos em estabelecimentos de créditos, em conta vinculada assinado conjuntamente pelo presidente e o tesoureiro, todas as quantias que integrem ao patrimônio da associação conforme o artigo 21º letra J, deste estatuto;
d)     Atualizar a escrituração financeira da associação;
e)     Organizar o balancete trimestral para apreciação do conselho fiscal;
f)      Organizar no fim do exercício, o balanço patrimonial e financeiro apresentando-o a direção;desempenhar quaisquer outra função que lhe seja atribuída  pelo presidente ou pela diretoria.

28º-Compete ao segundo Tesoureiro:
a)     Substituir o primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
b)     Desempenhar  qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou diretoria;
c)     Zelar pelo bom desempenho da associação;
Art. 29º - Compete ao Diretor Social e Cultural:
a)     Promover debates, cursos, conferencias, simpósios, seminários e que visem a dinamização das atividades da associação;
b)     Dirigir as atividades recreativas da associação, organizando festas e outros eventos;
c)     Estimular as atividades culturais no município de Nova Redenção;
d)     Desempenhar qualquer outra função que ela seja atribuída pelo presidente;
e)     Criar e manter uma biblioteca para atender os interesses dos associados e interessados;
f)      Manter intercâmbio cultural com outra cidades e Estados a nível Nacional e internacional para melhor desempenho dos seus associados e interessados;
g)     Participar de todas reuniões da entidade;
h)     Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como documentos de leitura obrigatória como estatuto e regimento interno.

Art. 30º - Compete ao Vice-diretor de Cultura:
a)     Substituir o Diretor de cultura em todos os seus impedimentos e faltas;
b)     Receber poderes temporários expressamente atribuídos pelo presidente.

Art. 31º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
a)     Zelar e fiscalizar os bens móveis e imóveis da associação;
b)     Dirigir o almoxarifado, zelando pela conservação de materiais existentes, controlando a entrada e saída dos mesmos e apresentando o movimento, trimestralmente a diretoria;
c)     Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria;
d)     Implementar o arquivo histórico da entidade.


Art. 32º - Compete ao Vive-Diretor de Patrimônio:
a)     Substituir o diretor de patrimônio em sua falta e impedimento;
b)     Receber poderes temporários expressamente atribuídos pelo presidente.

Art. 33º - Compete ao Auditor:
a)     Interpretar o presente estatuto, quando solicitaado pelo presidente ou pela diretoria, dando o seu parecer por escrito;
b)     Representar a presidência nos interesses legais de qualquer natureza e origem, a a associação como mandatário, inclusive em questões jurídicas;
c)     Catalogar as leis referentes as associações e entidades congêneres;
d)     Julgar os casos que dependem de interpretação de leis;
e)     Julgar os casos pedidos por qualquer um dos poderes da associação;
f)      Desempenhar qualquer função que lhe seja atribuída pelo presidente.

Art. 34º - O quorum mínimo para decisão das reuniões da diretoria é de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros, em caso de empate nos processos de votação, o assunto deverá ser remitido a próxima reunião ordinária ou extraordinária, onde tentar-se-a a solução do impasse.

Capítulo IV
Das Receitas e Despesas


Art. 35º - a receita da entidade advirá:
a)     De verbas provenientes de subsídios oficiais;
b)     Da contribuição mensal dos associados;
c)     Da contribuição especial de qualquer pessoa, a título de doação que ficará registrados em livro caixa com valor, data e identificação do doador;
d)     De patrocínio do comercio local;
e)     De campanhas e outras atividades desenvolvidas para este fim.


Parágrafo primeiro – serão rejeitadas aas doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que compromete de forma direta ou indireta os objetivos da entidade.

Parágrafo segundo – todas as doações serão analisadas pela diretoria que poderá aceita-las ou não, respeitando o disposto no parágrafo anterior.
Parágrafo – terceiro – será garantido ao doador todo sigilo que desejarem de sua identificação, que somente poderá ser quebrado por decisão da diretoria após solicitação por escrito, ou por força judicial.

Art. 36º - As despesas da entidade podem ser:
a)     Despesas operacionais, tais como aluguel de bens móveis e imóveis, compra de equipamentos, material de consumo, maquinários e outros;
b)     Pagamento de mão de obra, manutenção e operações de equipamentos e maquinarias a título de pró-labore;
c)     Patrocínios a projetos ou atividades com fins culturais e comunitários;
d)     Viagens a serviços da entidade.
Parágrafo Único – Todos os bens que venham a ser conseguido através de doações, mpréstimo junto a órgãos públicos como dinheiro serão gastos no território nacional.


Capítulo V
Das Eleições
Art. 37º - As eleições para o Conselho Efetivo serão feitas por votação secreta no último domingo do mês de outubro, para um mandato de (02) dois anos.

Art. 38º - As eleições para aDiretoria efetiva será feita por escrutínio secreto no último domingo de dezembro para um mandato de (02) dois anos, conforme o artigo 14º deste estatuto, com início às oito horas e encerramento às quinze.

Art. 39º - O presidente do conselho Efetivo se encarregará de organizar a mesa receptora constituída de um presidente, um secretário e dois escrutinadores, oito dias antes das eleições.

Art.40º - Só poderá concorrer as eleições, pessoas idôneas, maior de dezoito anos que tenham vínculo com trabalhos voluntários e bons projetos para a associação.parágrafo Único – Os associados com (16) anos poderá votar, mas não poderá ser votado.

Art. 41º - As inscrições das chapas dos candidatos deverão ser feitas até quinze dias antes das eleições, ao presidente do Consewlho Efetivo.
Parágrafo Único – As chapas deverão ficar expostas na sede da associação e em local público para conhecimento de toda comunidade de Nova Redenção.

Art. 42º - A contagem dos votos será logo após o encerramento  da votação que será às quinze horas, e lavrado em ata até as dezesseis horas.

Art. 43º -A posse da nova Diretoria será no segundo domingo de dezembro.
Parágrafo Único – O membro da Diretoria que não comparecer à posse sem justificativa por escrito, será substituído por outra pessoa que preencha os requisitos pelo novo presidente da entidade.


Capítulo VI
Direitos e deveres dos associados.

Art. 44º - São direitos dos associados:
a)     Participar de tos os cursos ministrados pela associação;
b)     Participar das reuniões;
c)     Opinar sobre o certo e o errado, dando sua sugestão;
d)     Freqüentar as depndencias da entidade;
e)     Compor quando solicitado, as comissões de representação da entidade;
f)      Defender-se de qualquer acusação perante o Conselho Efetivo de suas decisões;
g)     Levar ao conhecimento da diretoria as faltas e inflações de qualquer associado;
h)     Candidatar a cargo nas eleições da entidade.
Art. 45º - São deveres dos associados:
a)     Zelar pelo bom nome da entidade;
b)     Divulgar os trabalhos realizados pela entidade;
c)     Visitar pessoas carentes, crianças, jovens, adultos e idosos, convidando-os para fazer parte da associação;
d)     Não discriminar as pessoas diferentes;
e)     Trabalhar em parceria com os outros associados;
f)      Participar sempre que convocado de campanhas da entidade;
g)     Não deixar ser acompanhados por pessoas embriagadas, usuária de drogas, de baixa índole nas dependências da entidade.


Capítulo VII
Das Penalidades

Art. 46º - Os associados estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a)     Advertência oral;
b)     Suspensão;
c)     Eliminação;
d)     As penas serão aplicadas pelo Conselho Efetivo, levando –se em conta a gravidade da falta;
e)     O associado será penalizado se infrigir o artigo 45º letra D e G deste estatuto, e não obedecer ao regimento em vigor;
f)      Toda penalidade deverá ser comunicado, por escrito, ao Presidente da Diretoria,


Capítulo VIII
Das disposições Transitórias

Art. 47º - Caberá a assembléia de fundação eleger uma diretoria provisória, com mandato de um ano, cabendo a esta diretoria:
a)     Registrar o presente estaturo na forma da lei;
b)     Estabelecer um plano de metas para os peimeiros três anos de existência da entidade;
c)     Organizar o cadastra de associados;
d)     Manter intercâmbio com outras entidades culturais existentes no Brasil e exterior.

Art. 48º - nenhum membro da diretoria poderá ser remunerado, a não ser por gratificação aprovada pelo Conselho Efetivo.


Art. 49º - Os membros do Conselho Efetivo e Fiscal não serão remunerados, podendo receber ajudas através dos cursos e outros que a associação dispor para os seus familiares.
a)     Todos os membros, seja titular ou suplente do Conselho Efetivo, Fiscal e Executivo, terão que participarem dos trabalhos, para o melhor desempenho da entidade.

Art. 50º - As artes e tudo que for feito dentro da associação serão revertidos em benefícios para os associados e a associação.

Art. 51º - A associação manterá um fundo financeiro, tipo caaixa, para suprir as necessidades, tais como: na doença, viagem, compras de alimento e outros para os associados.

Art. 52º - A associação terá como slogan: Criar para vencer

Art. 53º - Este estatuto será mudado em parte ou todo, com aprovação em assembléia geral e registraddo em cartório, nas formas da lei.

Nova REstatuto da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção

Capítulo I
Da Fundação

Art. 1º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, com sede e foro nesta cidade, na Rua Barão do Rio Branco S/Nº, Chácara Concentração, fundada em vinte e sete de fevereiro de dois mil e dois com duração indeterminada é uma sociedade civil, filantrópica sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta da dos seus associados,  os quais respondem pelas suas obrigações por ela contraída.

Parágrafo único- A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção tem por objetivo colaborar para o desenvolvimento do nível cultural, social, educacional, democrático e recreativo de todos, sem distinção de sexo, cor, religião, idade ou facção política.

Art. 2º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, dará apoio aos idosos, aos deficientes em geral, as mães solteiras, aos órfãos e todas as pessoas carentes de Nova Redenção.

Art. 3º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, manterá sua independência em relação aos partidos políticos, ao estado e ao poder econômico.

Art. 4º -A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, tem por finalidade:
a)     Contribuir com a cultura em geral e o desenvolvimento de associados;
b)     Dar oportunidade a todas as idéias, elementos de culturas, tradições e hábitos sociais da sociedade propagando a cultura nacional além do intercâmbio entre os aspectos sociais e culturais das várias sociedades organizadas;
c)     Prestar serviços de utilidade pública, integrando as pessoas à sociedade através da cultura em geral;
d)     Promover cursos de capacitação para os associados, entidades sindicais, comunitárias, culturais, educacionais sem fins lucrativos;
e)     Prestar assessoramento na área da cultura no município de Nova Redenção;
f)      Divulgar nos meios culturais e de comunicação o atleta ou pessoa que venha a se despontar em qualquer cultura prestada pela associação;
g)     Promover eventos para arrecadar fundos para a entidade;
h)     Promover campanhas para arrecadar alimentos, agasalhos, medicamentos, materal de construção para ajudar as famílias mais carentes deste município de Nova Redenção;
i)      Buscar recursos, junto a órgão competente para o melhor desempenho sócio-econômico e cultural dos associados e de pessoas que ora venham a precisar;
j)      Contribuir com a saúde pública em caso de enchentes, epidemias, incêndio etc.
k)     Criar rádio comunitária e outros meios de comunicação, que esteja compatível com a associação.

Art. 5º -A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, será mantida com o resultado financeiro dos trabalhos feitos de subvenções, auxílio dos poderes competentes, doações, além da contribuição de  alguns sócios que porventura possam contribuir.

Art. 6º - A Associação  Cultural Comunitária de Nova Redenção, reger-se-à pelo presente estatuto devidamente aprovado em assembléia geral e registrado em cartório especial de títulos e documentos e no registro de pessoas jurídicas.

7º - A dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, só poderá ser feita por 2/3 (dois terço) da Assembléia Geral em primeira convocação e 1/3 (hum terço) em segunda convocação ou em qualquer número em terceira convocação nesta com sanção do Presidente da Associação ou por sentença judicial.

Parágrafo único – quando a assembléia geral ou sentença judicial aprovar ou determinar a dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção na forma de artigo, a diretoria reunir-se-à 24h (vinte e quatro) horas apões para a guarda e manutenção do acervo patrimonial social e cultural.
Parágrafo segundo – O patrimônio da Associação, que vier a ser construído no decorrer do funcionamento ou recibo em doações será vendida ou leiloada para pagamento de débitos contraídos pela entidade, e o restante entregue a uma instituição filantrópica sem fins lucrativos dentro do município de Nova Redenção pela Diretoria da Associação.


Capítulo II
Da Administração

Art. 8º - são órgãos da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção:
a)     Assembléia geral;
b)     Conselho fiscal;
c)     Diretoria;
d)     Conselho efetivo

    Art. 9º - A Assembléia Geral será constituída de todos os sócios em  pleno gozo de seus direitos , competindo-lhe:
a)     Eleger o Conselho Efetivo, bienalmente
b)     Decidir sobre a dissolução da associação na forma do artigo 7º deste estatuto
c)     Deliberar sobre os assuntos que lhe forem propostos pela diretoria
d)     Reunir-se ordinária ou extraordinariamente sempre que convocado pela diretoria
e)     Reformar em parte ou no todo o presente estatuto, com 2/3 dos associados.

Parágrafo Único – nas reuniões extraordinárias só serão tratados assuntos que gerou a sua convocação através de edital antes oito (08) dias e publicado em local público e através de comunicação por escrita pessoalmente.

Art. 10º - o Conselho Efetivo será composto de cinco (05) membros titulares e cinco (05) suplentes que será escolhido em Assmbléia Geral
Parágrafo Único – o conselho efetivo será composto de pessoas ligada à sociedade em pleno gozo de seus direitos.

Art. 11º - compete ao Conselho Efetivo:
a)     Zelar do patrimônio da Associação, cuidando dos seus bens;
b)     Eleger o presidente e secretário
c)     Eleger os membros da diretoria em dois (02) em dois (02) anos em data e horário previamente marcado
d)     Responsabilizar-se pelo previsto no artigo 7º deste regimento e decidir sobre o destino da Associação dentro de (60) sessenta dias.


Art. 12º - O Conselho  Fiscal será composto de (03) três membros titulares e (03) três suplentes escolhidos pela diretoria em votação secreta.

Art. 13º - Ao Conselho Fiscal compete:
a)     Examinar as contabilidades da Associação e emitir juízo sobre as contas apresentadas pela diretoria da Associação quando da realização das eleições da mesma
b)     Examinar as contabilidades da Associação, junto à secretaria de finanças, os balancetes trimestrais apresentado à diretoria o seu parecer por escrito;
c)     Solicitar através da presidência ao tesoureiro os documentos que julgar necessário
d)     Reunir-se ordinária trimestralmente e extraordinariamente para tratar de assunto de interesse da associação emitindo parecer
e)     Incentivar os jovens, adultos e idosos carentes para participarem da Associação


Art. 14º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção , será dirigida por uma diretoria executiva cujo mandato será de (02) dois anos com direito a reeleição, e será constituída de:
a)     Presidente
b)     Vice-presidente
c)     1º secretário
d)     2º secretário
e)     1º Tesoureiro
f)      2º Tesoureiro
g)     Diretor de cultura e social
h)     Vice-diretor de cultura e social
i)      Diretor de patrimônio
j)      Vice-diretor de patrimônio
k)     Auditor

Art. 15º - Cada diretoria deverá organizar o seu quadro de auxiliares com aprovação da presidência.

Parágrafo primeiro – A diretoria reunir-se-a uma vez por mês no primeiro domingo de cada mês com hora e local previamente anunciado através de edital, lavrando em cada reunião a competente ata, que será assinada por todos da direção e convidados presentes.

Parágrafo segundo – A diretoria deverá reunir-se extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.


Art. 16º - somente paderá deliberar a diretoria com a presença da maioria dos seus membros.
Parágrafo Único – As decisões serão tomadas pela maioria de votos, devendo em caso de empate,prevalecer o voto do presidente.

Art. 17º - O membro da diretoria que faltar a (03) três reuniões consecutivas sem justificativa por escrito, perderá o mandato.

Art. 18º - Em caso de impedimento o presidente será substituído pelo vice – presidente.
Parágrafo Único – Por impedimento de algum membro o mesmo será substituído como a seguir:
a)     Primeiro secretário pelo segundo secretário
b)     Primeiro tesoureiro pelo segundo tesoureiro
c)     Diretor de cultura pelo vice diretor de cultura
d)      Diretor de patrimônio pelo vice diretor de patrimônio
e)     Diretor social pelo vice diretor social
f)      Auditor pelo primeiro secretário
E assim sucessivamente por nomeação do presidente

Art. 19º - Em caso de licença de um dos membros, a vaga será preenchida como manda o artigo 18º, parágrafo Único, deste estatuto.
Parágrafo Único –o período de licença concedido a cada membro da diretoria será de (60) sessenta dias sob pena de perder o mandatoo, caso não compareça na data do vencimento.

Art. 20º - os cargos que vagarem serão preenchidos por livre escolha da diretoria com aprovação do conselho efetivo.

Art. 21º - Em caso de renúncia da Diretoria Executiva da Associação, o Presidente do Conselho Efetivo assumirá e nomeará os membros da Diretoria Executiva para preenchimento das vagas e no prazo de (30) trinta dias convocará nova elição
Parágrafo Único – Cada membro que renunciar ou exonerar ficará obrigado a prestar conta com a diretoria no prazo de (10) dez dias

Art. 22º - Compete a Diretoria:
a)     Administrara associação exercendo os poderes conferidos neste estatuto
b)     Resolver sobre a admissão, demissão e readmissão de sócios, podendo exigir as informações que julgar necessário;
c)     Aplicar as penalidades previstas neste estatuto;
d)     Conceder ou não licença aos diretores;
e)     Autorizar a assinatura de quaisquer contrato que implique em responsabilidade financeira da associação dentro do limite;
f)      Propor ao Conselho efetivo  a concessão de título honorário e a reforma destes estatutos;
g)     Apresentar aos demais membros da associação os projetos que pretendem executar até (30) trinta dias após a posse;
h)     Apresentar  ao Conselho Fiscal o balancete conforme o artigo 13º letra a;
i)      Atender a solicitação dos associados e demais órgãos da  Associação Cultural Comunitária de Nova  Redenção, zelando pelos dispositivos destes estatutos

Capítulo III
Das Atribuições dos Diretores

Art. 23º - Compete ao Presidente:
a)     Exercer a direção e orientar a vida da associação representando-a ativa, passiva, administrativamente, judicial e extra-judicialmente;
b)     Fiscalizar e nomear a diretoria e funcionários, os estabelecimentos que instalar ou forem confiado à sua administração;
c)     Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente quando necessário;
d)     Autorizar quaisquer despesa previstas ou eventuais do orçamento elaborado com a diretoria,
e)     Apreciar todos os assuntos que interessem a sociedade;
f)      Dar posse a diretoria sucessora;
g)     Rubricar os livros da secretaria e do departamento de finanças;
h)     Designar comissões ou associados para representar a sociedade;
i)      Assinar correspondências e demais documentos da sociedade;
j)      Visar, com o diretor de finanças, os cheques emitidos em nome da sociedade; assinar portarias e resoluções da diretoria;
k)     Presidir as sessões e dirigi-las, fazendo que sejam observadas as normas estatutárias.

Art. 24º - Compete ao vice-presidente:
a)     Substituir o presidente em todos os seus impedimentos e faltas;
b)     Receber poderes temporários expressamente atribuídos pelo presidente.

Art. 25º - Compete ao primeiro secretário:
a)     Substituir o vice-presidente em tos os seus impedimentos e faltas;
b)     Assinar com o presidente os avisos, convocações, portaria e toda correspondência da sociedade
c)     Supervisionar os trabalhos  da secretaria, dando a este departamento a organização que achar conveniente;
d)     Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria.

Art. 26º - Compete ao segundo secretário:
a)     Substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos;
b)     Organizar as atas;
c)     Lançar no livro de registro as inscrições de sócios, admitidos e sócios honorários que ora venham ter,
d)     Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuíd pelo presidente ou pela diretoria.

Art. 27º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a)     Receber em nome da associação juntamente com o presidente as verbas, doações, contribuições ou quaisquer bens destinados a essa associação;
b)     Assinar com a presidente, todos os documentos que envolvam despesas da associação.
c)     Depósitos em estabelecimentos de créditos, em conta vinculada assinado conjuntamente pelo presidente e o tesoureiro, todas as quantias que integrem ao patrimônio da associação conforme o artigo 21º letra J, deste estatuto;
d)     Atualizar a escrituração financeira da associação;
e)     Organizar o balancete trimestral para apreciação do conselho fiscal;
f)      Organizar no fim do exercício, o balanço patrimonial e financeiro apresentando-o a direção;desempenhar quaisquer outra função que lhe seja atribuída  pelo presidente ou pela diretoria.

28º-Compete ao segundo Tesoureiro:
a)     Substituir o primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
b)     Desempenhar  qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou diretoria;
c)     Zelar pelo bom desempenho da associação;
Art. 29º - Compete ao Diretor Social e Cultural:
a)     Promover debates, cursos, conferencias, simpósios, seminários e que visem a dinamização das atividades da associação;
b)     Dirigir as atividades recreativas da associação, organizando festas e outros eventos;
c)     Estimular as atividades culturais no município de Nova Redenção;
d)     Desempenhar qualquer outra função que ela seja atribuída pelo presidente;
e)     Criar e manter uma biblioteca para atender os interesses dos associados e interessados;
f)      Manter intercâmbio cultural com outra cidades e Estados a nível Nacional e internacional para melhor desempenho dos seus associados e interessados;
g)     Participar de todas reuniões da entidade;
h)     Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como documentos de leitura obrigatória como estatuto e regimento interno.

Art. 30º - Compete ao Vice-diretor de Cultura:
a)     Substituir o Diretor de cultura em todos os seus impedimentos e faltas;
b)     Receber poderes temporários expressamente atribuídos pelo presidente.

Art. 31º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
a)     Zelar e fiscalizar os bens móveis e imóveis da associação;
b)     Dirigir o almoxarifado, zelando pela conservação de materiais existentes, controlando a entrada e saída dos mesmos e apresentando o movimento, trimestralmente a diretoria;
c)     Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria;
d)     Implementar o arquivo histórico da entidade.


Art. 32º - Compete ao Vive-Diretor de Patrimônio:
a)     Substituir o diretor de patrimônio em sua falta e impedimento;
b)     Receber poderes temporários expressamente atribuídos pelo presidente.

Art. 33º - Compete ao Auditor:
a)     Interpretar o presente estatuto, quando solicitaado pelo presidente ou pela diretoria, dando o seu parecer por escrito;
b)     Representar a presidência nos interesses legais de qualquer natureza e origem, a a associação como mandatário, inclusive em questões jurídicas;
c)     Catalogar as leis referentes as associações e entidades congêneres;
d)     Julgar os casos que dependem de interpretação de leis;
e)     Julgar os casos pedidos por qualquer um dos poderes da associação;
f)      Desempenhar qualquer função que lhe seja atribuída pelo presidente.

Art. 34º - O quorum mínimo para decisão das reuniões da diretoria é de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros, em caso de empate nos processos de votação, o assunto deverá ser remitido a próxima reunião ordinária ou extraordinária, onde tentar-se-a a solução do impasse.

Capítulo IV
Das Receitas e Despesas


Art. 35º - a receita da entidade advirá:
a)     De verbas provenientes de subsídios oficiais;
b)     Da contribuição mensal dos associados;
c)     Da contribuição especial de qualquer pessoa, a título de doação que ficará registrados em livro caixa com valor, data e identificação do doador;
d)     De patrocínio do comercio local;
e)     De campanhas e outras atividades desenvolvidas para este fim.


Parágrafo primeiro – serão rejeitadas aas doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que compromete de forma direta ou indireta os objetivos da entidade.

Parágrafo segundo – todas as doações serão analisadas pela diretoria que poderá aceita-las ou não, respeitando o disposto no parágrafo anterior.
Parágrafo – terceiro – será garantido ao doador todo sigilo que desejarem de sua identificação, que somente poderá ser quebrado por decisão da diretoria após solicitação por escrito, ou por força judicial.

Art. 36º - As despesas da entidade podem ser:
a)     Despesas operacionais, tais como aluguel de bens móveis e imóveis, compra de equipamentos, material de consumo, maquinários e outros;
b)     Pagamento de mão de obra, manutenção e operações de equipamentos e maquinarias a título de pró-labore;
c)     Patrocínios a projetos ou atividades com fins culturais e comunitários;
d)     Viagens a serviços da entidade.
Parágrafo Único – Todos os bens que venham a ser conseguido através de doações, mpréstimo junto a órgãos públicos como dinheiro serão gastos no território nacional.


Capítulo V
Das Eleições
Art. 37º - As eleições para o Conselho Efetivo serão feitas por votação secreta no último domingo do mês de outubro, para um mandato de (02) dois anos.

Art. 38º - As eleições para aDiretoria efetiva será feita por escrutínio secreto no último domingo de dezembro para um mandato de (02) dois anos, conforme o artigo 14º deste estatuto, com início às oito horas e encerramento às quinze.

Art. 39º - O presidente do conselho Efetivo se encarregará de organizar a mesa receptora constituída de um presidente, um secretário e dois escrutinadores, oito dias antes das eleições.

Art.40º - Só poderá concorrer as eleições, pessoas idôneas, maior de dezoito anos que tenham vínculo com trabalhos voluntários e bons projetos para a associação.parágrafo Único – Os associados com (16) anos poderá votar, mas não poderá ser votado.

Art. 41º - As inscrições das chapas dos candidatos deverão ser feitas até quinze dias antes das eleições, ao presidente do Consewlho Efetivo.
Parágrafo Único – As chapas deverão ficar expostas na sede da associação e em local público para conhecimento de toda comunidade de Nova Redenção.

Art. 42º - A contagem dos votos será logo após o encerramento  da votação que será às quinze horas, e lavrado em ata até as dezesseis horas.

Art. 43º -A posse da nova Diretoria será no segundo domingo de dezembro.
Parágrafo Único – O membro da Diretoria que não comparecer à posse sem justificativa por escrito, será substituído por outra pessoa que preencha os requisitos pelo novo presidente da entidade.


Capítulo VI
Direitos e deveres dos associados.

Art. 44º - São direitos dos associados:
a)     Participar de tos os cursos ministrados pela associação;
b)     Participar das reuniões;
c)     Opinar sobre o certo e o errado, dando sua sugestão;
d)     Freqüentar as depndencias da entidade;
e)     Compor quando solicitado, as comissões de representação da entidade;
f)      Defender-se de qualquer acusação perante o Conselho Efetivo de suas decisões;
g)     Levar ao conhecimento da diretoria as faltas e inflações de qualquer associado;
h)     Candidatar a cargo nas eleições da entidade.
Art. 45º - São deveres dos associados:
a)     Zelar pelo bom nome da entidade;
b)     Divulgar os trabalhos realizados pela entidade;
c)     Visitar pessoas carentes, crianças, jovens, adultos e idosos, convidando-os para fazer parte da associação;
d)     Não discriminar as pessoas diferentes;
e)     Trabalhar em parceria com os outros associados;
f)      Participar sempre que convocado de campanhas da entidade;
g)     Não deixar ser acompanhados por pessoas embriagadas, usuária de drogas, de baixa índole nas dependências da entidade.


Capítulo VII
Das Penalidades

Art. 46º - Os associados estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a)     Advertência oral;
b)     Suspensão;
c)     Eliminação;
d)     As penas serão aplicadas pelo Conselho Efetivo, levando –se em conta a gravidade da falta;
e)     O associado será penalizado se infrigir o artigo 45º letra D e G deste estatuto, e não obedecer ao regimento em vigor;
f)      Toda penalidade deverá ser comunicado, por escrito, ao Presidente da Diretoria,


Capítulo VIII
Das disposições Transitórias

Art. 47º - Caberá a assembléia de fundação eleger uma diretoria provisória, com mandato de um ano, cabendo a esta diretoria:
a)     Registrar o presente estaturo na forma da lei;
b)     Estabelecer um plano de metas para os peimeiros três anos de existência da entidade;
c)     Organizar o cadastra de associados;
d)     Manter intercâmbio com outras entidades culturais existentes no Brasil e exterior.

Art. 48º - nenhum membro da diretoria poderá ser remunerado, a não ser por gratificação aprovada pelo Conselho Efetivo.


Art. 49º - Os membros do Conselho Efetivo e Fiscal não serão remunerados, podendo receber ajudas através dos cursos e outros que a associação dispor para os seus familiares.
a)     Todos os membros, seja titular ou suplente do Conselho Efetivo, Fiscal e Executivo, terão que participarem dos trabalhos, para o melhor desempenho da entidade.

Art. 50º - As artes e tudo que for feito dentro da associação serão revertidos em benefícios para os associados e a associação.

Art. 51º - A associação manterá um fundo financeiro, tipo caaixa, para suprir as necessidades, tais como: na doença, viagem, compras de alimento e outros para os associados.

Art. 52º - A associação terá como slogan: Criar para vencer

Art. 53º - Este estatuto será mudado em parte ou todo, com aprovação em assembléia geral e registraddo em cartório, nas formas da lei.

Nova Redenção 27 de fevereiro de 2002.

Presidente- Evanildo Sá Teles Ribeiro
Vice-presidente- Zelton Alves de Oliveira
Primeira secretária- Iracema Pires Teixeira
Segunda secretária – Jussileide Macêdo de Souza
Tesoureiro – José Santos Carneiro
Diretor de Cultura e Social – Alenice Francisca Xavier
Diretor de patrimônio – Edivaldo Santos
Vice-diretor de patrimônio – Edmundo Bispo Costa
Auditor – Sergio Costa Santos

Conselho fiscal
João Célio Oliveira Silva
Adenildo Bruno
Maricélia dos Santos Barbosa
Givaldo da SilvaEstatuto da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção

Capítulo I
Da Fundação

Art. 1º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, com sede e foro nesta cidade, na Rua Barão do Rio Branco S/Nº, Chácara Concentração, fundada em vinte e sete de fevereiro de dois mil e dois com duração indeterminada é uma sociedade civil, filantrópica sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta da dos seus associados,  os quais respondem pelas suas obrigações por ela contraída.

Parágrafo único- A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção tem por objetivo colaborar para o desenvolvimento do nível cultural, social, educacional, democrático e recreativo de todos, sem distinção de sexo, cor, religião, idade ou facção política.

Art. 2º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, dará apoio aos idosos, aos deficientes em geral, as mães solteiras, aos órfãos e todas as pessoas carentes de Nova Redenção.

Art. 3º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, manterá sua independência em relação aos partidos políticos, ao estado e ao poder econômico.

Art. 4º -A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, tem por finalidade:
a)     Contribuir com a cultura em geral e o desenvolvimento de associados;
b)     Dar oportunidade a todas as idéias, elementos de culturas, tradições e hábitos sociais da sociedade propagando a cultura nacional além do intercâmbio entre os aspectos sociais e culturais das várias sociedades organizadas;
c)     Prestar serviços de utilidade pública, integrando as pessoas à sociedade através da cultura em geral;
d)     Promover cursos de capacitação para os associados, entidades sindicais, comunitárias, culturais, educacionais sem fins lucrativos;
e)     Prestar assessoramento na área da cultura no município de Nova Redenção;
f)      Divulgar nos meios culturais e de comunicação o atleta ou pessoa que venha a se despontar em qualquer cultura prestada pela associação;
g)     Promover eventos para arrecadar fundos para a entidade;
h)     Promover campanhas para arrecadar alimentos, agasalhos, medicamentos, materal de construção para ajudar as famílias mais carentes deste município de Nova Redenção;
i)      Buscar recursos, junto a órgão competente para o melhor desempenho sócio-econômico e cultural dos associados e de pessoas que ora venham a precisar;
j)      Contribuir com a saúde pública em caso de enchentes, epidemias, incêndio etc.
k)     Criar rádio comunitária e outros meios de comunicação, que esteja compatível com a associação.

Art. 5º -A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, será mantida com o resultado financeiro dos trabalhos feitos de subvenções, auxílio dos poderes competentes, doações, além da contribuição de  alguns sócios que porventura possam contribuir.

Art. 6º - A Associação  Cultural Comunitária de Nova Redenção, reger-se-à pelo presente estatuto devidamente aprovado em assembléia geral e registrado em cartório especial de títulos e documentos e no registro de pessoas jurídicas.

7º - A dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, só poderá ser feita por 2/3 (dois terço) da Assembléia Geral em primeira convocação e 1/3 (hum terço) em segunda convocação ou em qualquer número em terceira convocação nesta com sanção do Presidente da Associação ou por sentença judicial.

Parágrafo único – quando a assembléia geral ou sentença judicial aprovar ou determinar a dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção na forma de artigo, a diretoria reunir-se-à 24h (vinte e quatro) horas apões para a guarda e manutenção do acervo patrimonial social e cultural.
Parágrafo segundo – O patrimônio da Associação, que vier a ser construído no decorrer do funcionamento ou recibo em doações será vendida ou leiloada para pagamento de débitos contraídos pela entidade, e o restante entregue a uma instituição filantrópica sem fins lucrativos dentro do município de Nova Redenção pela Diretoria da Associação.


Capítulo II
Da Administração

Art. 8º - são órgãos da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção:
a)     Assembléia geral;
b)     Conselho fiscal;
c)     Diretoria;
d)     Conselho efetivo

    Art. 9º - A Assembléia Geral será constituída de todos os sócios em  pleno gozo de seus direitos , competindo-lhe:
a)     Eleger o Conselho Efetivo, bienalmente
b)     Decidir sobre a dissolução da associação na forma do artigo 7º deste estatuto
c)     Deliberar sobre os assuntos que lhe forem propostos pela diretoria
d)     Reunir-se ordinária ou extraordinariamente sempre que convocado pela diretoria
e)     Reformar em parte ou no todo o presente estatuto, com 2/3 dos associados.

Parágrafo Único – nas reuniões extraordinárias só serão tratados assuntos que gerou a sua convocação através de edital antes oito (08) dias e publicado em local público e através de comunicação por escrita pessoalmente.

Art. 10º - o Conselho Efetivo será composto de cinco (05) membros titulares e cinco (05) suplentes que será escolhido em Assmbléia Geral
Parágrafo Único – o conselho efetivo será composto de pessoas ligada à sociedade em pleno gozo de seus direitos.

Art. 11º - compete ao Conselho Efetivo:
a)     Zelar do patrimônio da Associação, cuidando dos seus bens;
b)     Eleger o presidente e secretário
c)     Eleger os membros da diretoria em dois (02) em dois (02) anos em data e horário previamente marcado
d)     Responsabilizar-se pelo previsto no artigo 7º deste regimento e decidir sobre o destino da Associação dentro de (60) sessenta dias.


Art. 12º - O Conselho  Fiscal será composto de (03) três membros titulares e (03) três suplentes escolhidos pela diretoria em votação secreta.

Art. 13º - Ao Conselho Fiscal compete:
a)     Examinar as contabilidades da Associação e emitir juízo sobre as contas apresentadas pela diretoria da Associação quando da realização das eleições da mesma
b)     Examinar as contabilidades da Associação, junto à secretaria de finanças, os balancetes trimestrais apresentado à diretoria o seu parecer por escrito;
c)     Solicitar através da presidência ao tesoureiro os documentos que julgar necessário
d)     Reunir-se ordinária trimestralmente e extraordinariamente para tratar de assunto de interesse da associação emitindo parecer
e)     Incentivar os jovens, adultos e idosos carentes para participarem da Associação


Art. 14º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção , será dirigida por uma diretoria executiva cujo mandato será de (02) dois anos com direito a reeleição, e será constituída de:
a)     Presidente
b)     Vice-presidente
c)     1º secretário
d)     2º secretário
e)     1º Tesoureiro
f)      2º Tesoureiro
g)     Diretor de cultura e social
h)     Vice-diretor de cultura e social
i)      Diretor de patrimônio
j)      Vice-diretor de patrimônio
k)     Auditor

Art. 15º - Cada diretoria deverá organizar o seu quadro de auxiliares com aprovação da presidência.

Parágrafo primeiro – A diretoria reunir-se-a uma vez por mês no primeiro domingo de cada mês com hora e local previamente anunciado através de edital, lavrando em cada reunião a competente ata, que será assinada por todos da direção e convidados presentes.

Parágrafo segundo – A diretoria deverá reunir-se extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.


Art. 16º - somente paderá deliberar a diretoria com a presença da maioria dos seus membros.
Parágrafo Único – As decisões serão tomadas pela maioria de votos, devendo em caso de empate,prevalecer o voto do presidente.

Art. 17º - O membro da diretoria que faltar a (03) três reuniões consecutivas sem justificativa por escrito, perderá o mandato.

Art. 18º - Em caso de impedimento o presidente será substituído pelo vice – presidente.
Parágrafo Único – Por impedimento de algum membro o mesmo será substituído como a seguir:
a)     Primeiro secretário pelo segundo secretário
b)     Primeiro tesoureiro pelo segundo tesoureiro
c)     Diretor de cultura pelo vice diretor de cultura
d)      Diretor de patrimônio pelo vice diretor de patrimônio
e)     Diretor social pelo vice diretor social
f)      Auditor pelo primeiro secretário
E assim sucessivamente por nomeação do presidente

Art. 19º - Em caso de licença de um dos membros, a vaga será preenchida como manda o artigo 18º, parágrafo Único, deste estatuto.
Parágrafo Único –o período de licença concedido a cada membro da diretoria será de (60) sessenta dias sob pena de perder o mandatoo, caso não compareça na data do vencimento.

Art. 20º - os cargos que vagarem serão preenchidos por livre escolha da diretoria com aprovação do conselho efetivo.

Art. 21º - Em caso de renúncia da Diretoria Executiva da Associação, o Presidente do Conselho Efetivo assumirá e nomeará os membros da Diretoria Executiva para preenchimento das vagas e no prazo de (30) trinta dias convocará nova elição
Parágrafo Único – Cada membro que renunciar ou exonerar ficará obrigado a prestar conta com a diretoria no prazo de (10) dez dias

Art. 22º - Compete a Diretoria:
a)     Administrara associação exercendo os poderes conferidos neste estatuto
b)     Resolver sobre a admissão, demissão e readmissão de sócios, podendo exigir as informações que julgar necessário;
c)     Aplicar as penalidades previstas neste estatuto;
d)     Conceder ou não licença aos diretores;
e)     Autorizar a assinatura de quaisquer contrato que implique em responsabilidade financeira da associação dentro do limite;
f)      Propor ao Conselho efetivo  a concessão de título honorário e a reforma destes estatutos;
g)     Apresentar aos demais membros da associação os projetos que pretendem executar até (30) trinta dias após a posse;
h)     Apresentar  ao Conselho Fiscal o balancete conforme o artigo 13º letra a;
i)      Atender a solicitação dos associados e demais órgãos da  Associação Cultural Comunitária de Nova  Redenção, zelando pelos dispositivos destes estatutos

Capítulo III
Das Atribuições dos Diretores

Art. 23º - Compete ao Presidente:
a)     Exercer a direção e orientar a vida da associação representando-a ativa, passiva, administrativamente, judicial e extra-judicialmente;
b)     Fiscalizar e nomear a diretoria e funcionários, os estabelecimentos que instalar ou forem confiado à sua administração;
c)     Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente quando necessário;
d)     Autorizar quaisquer despesa previstas ou eventuais do orçamento elaborado com a diretoria,
e)     Apreciar todos os assuntos que interessem a sociedade;
f)      Dar posse a diretoria sucessora;
g)     Rubricar os livros da secretaria e do departamento de finanças;
h)     Designar comissões ou associados para representar a sociedade;
i)      Assinar correspondências e demais documentos da sociedade;
j)      Visar, com o diretor de finanças, os cheques emitidos em nome da sociedade; assinar portarias e resoluções da diretoria;
k)     Presidir as sessões e dirigi-las, fazendo que sejam observadas as normas estatutárias.

Art. 24º - Compete ao vice-presidente:
a)     Substituir o presidente em todos os seus impedimentos e faltas;
b)     Receber poderes temporários expressamente atribuídos pelo presidente.

Art. 25º - Compete ao primeiro secretário:
a)     Substituir o vice-presidente em tos os seus impedimentos e faltas;
b)     Assinar com o presidente os avisos, convocações, portaria e toda correspondência da sociedade
c)     Supervisionar os trabalhos  da secretaria, dando a este departamento a organização que achar conveniente;
d)     Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria.

Art. 26º - Compete ao segundo secretário:
a)     Substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos;
b)     Organizar as atas;
c)     Lançar no livro de registro as inscrições de sócios, admitidos e sócios honorários que ora venham ter,
d)     Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuíd pelo presidente ou pela diretoria.

Art. 27º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a)     Receber em nome da associação juntamente com o presidente as verbas, doações, contribuições ou quaisquer bens destinados a essa associação;
b)     Assinar com a presidente, todos os documentos que envolvam despesas da associação.
c)     Depósitos em estabelecimentos de créditos, em conta vinculada assinado conjuntamente pelo presidente e o tesoureiro, todas as quantias que integrem ao patrimônio da associação conforme o artigo 21º letra J, deste estatuto;
d)     Atualizar a escrituração financeira da associação;
e)     Organizar o balancete trimestral para apreciação do conselho fiscal;
f)      Organizar no fim do exercício, o balanço patrimonial e financeiro apresentando-o a direção;desempenhar quaisquer outra função que lhe seja atribuída  pelo presidente ou pela diretoria.

28º-Compete ao segundo Tesoureiro:
a)     Substituir o primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
b)     Desempenhar  qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou diretoria;
c)     Zelar pelo bom desempenho da associação;
Art. 29º - Compete ao Diretor Social e Cultural:
a)     Promover debates, cursos, conferencias, simpósios, seminários e que visem a dinamização das atividades da associação;
b)     Dirigir as atividades recreativas da associação, organizando festas e outros eventos;
c)     Estimular as atividades culturais no município de Nova Redenção;
d)     Desempenhar qualquer outra função que ela seja atribuída pelo presidente;
e)     Criar e manter uma biblioteca para atender os interesses dos associados e interessados;
f)      Manter intercâmbio cultural com outra cidades e Estados a nível Nacional e internacional para melhor desempenho dos seus associados e interessados;
g)     Participar de todas reuniões da entidade;
h)     Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como documentos de leitura obrigatória como estatuto e regimento interno.

Art. 30º - Compete ao Vice-diretor de Cultura:
a)     Substituir o Diretor de cultura em todos os seus impedimentos e faltas;
b)     Receber poderes temporários expressamente atribuídos pelo presidente.

Art. 31º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
a)     Zelar e fiscalizar os bens móveis e imóveis da associação;
b)     Dirigir o almoxarifado, zelando pela conservação de materiais existentes, controlando a entrada e saída dos mesmos e apresentando o movimento, trimestralmente a diretoria;
c)     Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria;
d)     Implementar o arquivo histórico da entidade.


Art. 32º - Compete ao Vive-Diretor de Patrimônio:
a)     Substituir o diretor de patrimônio em sua falta e impedimento;
b)     Receber poderes temporários expressamente atribuídos pelo presidente.

Art. 33º - Compete ao Auditor:
a)     Interpretar o presente estatuto, quando solicitaado pelo presidente ou pela diretoria, dando o seu parecer por escrito;
b)     Representar a presidência nos interesses legais de qualquer natureza e origem, a a associação como mandatário, inclusive em questões jurídicas;
c)     Catalogar as leis referentes as associações e entidades congêneres;
d)     Julgar os casos que dependem de interpretação de leis;
e)     Julgar os casos pedidos por qualquer um dos poderes da associação;
f)      Desempenhar qualquer função que lhe seja atribuída pelo presidente.

Art. 34º - O quorum mínimo para decisão das reuniões da diretoria é de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros, em caso de empate nos processos de votação, o assunto deverá ser remitido a próxima reunião ordinária ou extraordinária, onde tentar-se-a a solução do impasse.

Capítulo IV
Das Receitas e Despesas


Art. 35º - a receita da entidade advirá:
a)     De verbas provenientes de subsídios oficiais;
b)     Da contribuição mensal dos associados;
c)     Da contribuição especial de qualquer pessoa, a título de doação que ficará registrados em livro caixa com valor, data e identificação do doador;
d)     De patrocínio do comercio local;
e)     De campanhas e outras atividades desenvolvidas para este fim.


Parágrafo primeiro – serão rejeitadas aas doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que compromete de forma direta ou indireta os objetivos da entidade.

Parágrafo segundo – todas as doações serão analisadas pela diretoria que poderá aceita-las ou não, respeitando o disposto no parágrafo anterior.
Parágrafo – terceiro – será garantido ao doador todo sigilo que desejarem de sua identificação, que somente poderá ser quebrado por decisão da diretoria após solicitação por escrito, ou por força judicial.

Art. 36º - As despesas da entidade podem ser:
a)     Despesas operacionais, tais como aluguel de bens móveis e imóveis, compra de equipamentos, material de consumo, maquinários e outros;
b)     Pagamento de mão de obra, manutenção e operações de equipamentos e maquinarias a título de pró-labore;
c)     Patrocínios a projetos ou atividades com fins culturais e comunitários;
d)     Viagens a serviços da entidade.
Parágrafo Único – Todos os bens que venham a ser conseguido através de doações, mpréstimo junto a órgãos públicos como dinheiro serão gastos no território nacional.


Capítulo V
Das Eleições
Art. 37º - As eleições para o Conselho Efetivo serão feitas por votação secreta no último domingo do mês de outubro, para um mandato de (02) dois anos.

Art. 38º - As eleições para aDiretoria efetiva será feita por escrutínio secreto no último domingo de dezembro para um mandato de (02) dois anos, conforme o artigo 14º deste estatuto, com início às oito horas e encerramento às quinze.

Art. 39º - O presidente do conselho Efetivo se encarregará de organizar a mesa receptora constituída de um presidente, um secretário e dois escrutinadores, oito dias antes das eleições.

Art.40º - Só poderá concorrer as eleições, pessoas idôneas, maior de dezoito anos que tenham vínculo com trabalhos voluntários e bons projetos para a associação.parágrafo Único – Os associados com (16) anos poderá votar, mas não poderá ser votado.

Art. 41º - As inscrições das chapas dos candidatos deverão ser feitas até quinze dias antes das eleições, ao presidente do Consewlho Efetivo.
Parágrafo Único – As chapas deverão ficar expostas na sede da associação e em local público para conhecimento de toda comunidade de Nova Redenção.

Art. 42º - A contagem dos votos será logo após o encerramento  da votação que será às quinze horas, e lavrado em ata até as dezesseis horas.

Art. 43º -A posse da nova Diretoria será no segundo domingo de dezembro.
Parágrafo Único – O membro da Diretoria que não comparecer à posse sem justificativa por escrito, será substituído por outra pessoa que preencha os requisitos pelo novo presidente da entidade.


Capítulo VI
Direitos e deveres dos associados.

Art. 44º - São direitos dos associados:
a)     Participar de tos os cursos ministrados pela associação;
b)     Participar das reuniões;
c)     Opinar sobre o certo e o errado, dando sua sugestão;
d)     Freqüentar as depndencias da entidade;
e)     Compor quando solicitado, as comissões de representação da entidade;
f)      Defender-se de qualquer acusação perante o Conselho Efetivo de suas decisões;
g)     Levar ao conhecimento da diretoria as faltas e inflações de qualquer associado;
h)     Candidatar a cargo nas eleições da entidade.
Art. 45º - São deveres dos associados:
a)     Zelar pelo bom nome da entidade;
b)     Divulgar os trabalhos realizados pela entidade;
c)     Visitar pessoas carentes, crianças, jovens, adultos e idosos, convidando-os para fazer parte da associação;
d)     Não discriminar as pessoas diferentes;
e)     Trabalhar em parceria com os outros associados;
f)      Participar sempre que convocado de campanhas da entidade;
g)     Não deixar ser acompanhados por pessoas embriagadas, usuária de drogas, de baixa índole nas dependências da entidade.


Capítulo VII
Das Penalidades

Art. 46º - Os associados estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a)     Advertência oral;
b)     Suspensão;
c)     Eliminação;
d)     As penas serão aplicadas pelo Conselho Efetivo, levando –se em conta a gravidade da falta;
e)     O associado será penalizado se infrigir o artigo 45º letra D e G deste estatuto, e não obedecer ao regimento em vigor;
f)      Toda penalidade deverá ser comunicado, por escrito, ao Presidente da Diretoria,


Capítulo VIII
Das disposições Transitórias

Art. 47º - Caberá a assembléia de fundação eleger uma diretoria provisória, com mandato de um ano, cabendo a esta diretoria:
a)     Registrar o presente estaturo na forma da lei;
b)     Estabelecer um plano de metas para os peimeiros três anos de existência da entidade;
c)     Organizar o cadastra de associados;
d)     Manter intercâmbio com outras entidades culturais existentes no Brasil e exterior.

Art. 48º - nenhum membro da diretoria poderá ser remunerado, a não ser por gratificação aprovada pelo Conselho Efetivo.


Art. 49º - Os membros do Conselho Efetivo e Fiscal não serão remunerados, podendo receber ajudas através dos cursos e outros que a associação dispor para os seus familiares.
a)     Todos os membros, seja titular ou suplente do Conselho Efetivo, Fiscal e Executivo, terão que participarem dos trabalhos, para o melhor desempenho da entidade.

Art. 50º - As artes e tudo que for feito dentro da associação serão revertidos em benefícios para os associados e a associação.

Art. 51º - A associação manterá um fundo financeiro, tipo caaixa, para suprir as necessidades, tais como: na doença, viagem, compras de alimento e outros para os associados.

Art. 52º - A associação terá como slogan: Criar para vencer

Art. 53º - Este estatuto será mudado em parte ou todo, com aprovação em assembléia geral e registraddo em cartório, nas formas da lei.

Nova Redenção 27 de fevereiro de 2002.

Presidente- Evanildo Sá Teles Ribeiro
Vice-presidente- Zelton Alves de Oliveira
Primeira secretária- Iracema Pires Teixeira
Segunda secretária – Jussileide Macêdo de Souza
Tesoureiro – José Santos Carneiro
Diretor de Cultura e Social – Alenice Francisca Xavier
Diretor de patrimônio – Edivaldo Santos
Vice-diretor de patrimônio – Edmundo Bispo Costa
Auditor – Sergio Costa Santos

Conselho fiscal
João Célio Oliveira Silva
Adenildo Bruno
Maricélia dos Santos Barbosa
Givaldo da SilvaEstatuto da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção

Capítulo I
Da Fundação

Art. 1º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, com sede e foro nesta cidade, na Rua Barão do Rio Branco S/Nº, Chácara Concentração, fundada em vinte e sete de fevereiro de dois mil e dois com duração indeterminada é uma sociedade civil, filantrópica sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta da dos seus associados,  os quais respondem pelas suas obrigações por ela contraída.

Parágrafo único- A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção tem por objetivo colaborar para o desenvolvimento do nível cultural, social, educacional, democrático e recreativo de todos, sem distinção de sexo, cor, religião, idade ou facção política.

Art. 2º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, dará apoio aos idosos, aos deficientes em geral, as mães solteiras, aos órfãos e todas as pessoas carentes de Nova Redenção.

Art. 3º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, manterá sua independência em relação aos partidos políticos, ao estado e ao poder econômico.

Art. 4º -A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, tem por finalidade:
a)     Contribuir com a cultura em geral e o desenvolvimento de associados;
b)     Dar oportunidade a todas as idéias, elementos de culturas, tradições e hábitos sociais da sociedade propagando a cultura nacional além do intercâmbio entre os aspectos sociais e culturais das várias sociedades organizadas;
c)     Prestar serviços de utilidade pública, integrando as pessoas à sociedade através da cultura em geral;
d)     Promover cursos de capacitação para os associados, entidades sindicais, comunitárias, culturais, educacionais sem fins lucrativos;
e)     Prestar assessoramento na área da cultura no município de Nova Redenção;
f)      Divulgar nos meios culturais e de comunicação o atleta ou pessoa que venha a se despontar em qualquer cultura prestada pela associação;
g)     Promover eventos para arrecadar fundos para a entidade;
h)     Promover campanhas para arrecadar alimentos, agasalhos, medicamentos, materal de construção para ajudar as famílias mais carentes deste município de Nova Redenção;
i)      Buscar recursos, junto a órgão competente para o melhor desempenho sócio-econômico e cultural dos associados e de pessoas que ora venham a precisar;
j)      Contribuir com a saúde pública em caso de enchentes, epidemias, incêndio etc.
k)     Criar rádio comunitária e outros meios de comunicação, que esteja compatível com a associação.

Art. 5º -A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, será mantida com o resultado financeiro dos trabalhos feitos de subvenções, auxílio dos poderes competentes, doações, além da contribuição de  alguns sócios que porventura possam contribuir.

Art. 6º - A Associação  Cultural Comunitária de Nova Redenção, reger-se-à pelo presente estatuto devidamente aprovado em assembléia geral e registrado em cartório especial de títulos e documentos e no registro de pessoas jurídicas.

7º - A dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, só poderá ser feita por 2/3 (dois terço) da Assembléia Geral em primeira convocação e 1/3 (hum terço) em segunda convocação ou em qualquer número em terceira convocação nesta com sanção do Presidente da Associação ou por sentença judicial.

Parágrafo único – quando a assembléia geral ou sentença judicial aprovar ou determinar a dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção na forma de artigo, a diretoria reunir-se-à 24h (vinte e quatro) horas apões para a guarda e manutenção do acervo patrimonial social e cultural.
Parágrafo segundo – O patrimônio da Associação, que vier a ser construído no decorrer do funcionamento ou recibo em doações será vendida ou leiloada para pagamento de débitos contraídos pela entidade, e o restante entregue a uma instituição filantrópica sem fins lucrativos dentro do município de Nova Redenção pela Diretoria da Associação.


Capítulo II
Da Administração

Art. 8º - são órgãos da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção:
a)     Assembléia geral;
b)     Conselho fiscal;
c)     Diretoria;
d)     Conselho efetivo

    Art. 9º - A Assembléia Geral será constituída de todos os sócios em  pleno gozo de seus direitos , competindo-lhe:
a)     Eleger o Conselho Efetivo, bienalmente
b)     Decidir sobre a dissolução da associação na forma do artigo 7º deste estatuto
c)     Deliberar sobre os assuntos que lhe forem propostos pela diretoria
d)     Reunir-se ordinária ou extraordinariamente sempre que convocado pela diretoria
e)     Reformar em parte ou no todo o presente estatuto, com 2/3 dos associados.

Parágrafo Único – nas reuniões extraordinárias só serão tratados assuntos que gerou a sua convocação através de edital antes oito (08) dias e publicado em local público e através de comunicação por escrita pessoalmente.

Art. 10º - o Conselho Efetivo será composto de cinco (05) membros titulares e cinco (05) suplentes que será escolhido em Assmbléia Geral
Parágrafo Único – o conselho efetivo será composto de pessoas ligada à sociedade em pleno gozo de seus direitos.

Art. 11º - compete ao Conselho Efetivo:
a)     Zelar do patrimônio da Associação, cuidando dos seus bens;
b)     Eleger o presidente e secretário
c)     Eleger os membros da diretoria em dois (02) em dois (02) anos em data e horário previamente marcado
d)     Responsabilizar-se pelo previsto no artigo 7º deste regimento e decidir sobre o destino da Associação dentro de (60) sessenta dias.


Art. 12º - O Conselho  Fiscal será composto de (03) três membros titulares e (03) três suplentes escolhidos pela diretoria em votação secreta.

Art. 13º - Ao Conselho Fiscal compete:
a)     Examinar as contabilidades da Associação e emitir juízo sobre as contas apresentadas pela diretoria da Associação quando da realização das eleições da mesma
b)     Examinar as contabilidades da Associação, junto à secretaria de finanças, os balancetes trimestrais apresentado à diretoria o seu parecer por escrito;
c)     Solicitar através da presidência ao tesoureiro os documentos que julgar necessário
d)     Reunir-se ordinária trimestralmente e extraordinariamente para tratar de assunto de interesse da associação emitindo parecer
e)     Incentivar os jovens, adultos e idosos carentes para participarem da Associação


Art. 14º - A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção , será dirigida por uma diretoria executiva cujo mandato será de (02) dois anos com direito a reeleição, e será constituída de:
a)     Presidente
b)     Vice-presidente
c)     1º secretário
d)     2º secretário
e)     1º Tesoureiro
f)      2º Tesoureiro
g)     Diretor de cultura e social
h)     Vice-diretor de cultura e social
i)      Diretor de patrimônio
j)      Vice-diretor de patrimônio
k)     Auditor

Art. 15º - Cada diretoria deverá organizar o seu quadro de auxiliares com aprovação da presidência.

Parágrafo primeiro – A diretoria reunir-se-a uma vez por mês no primeiro domingo de cada mês com hora e local previamente anunciado através de edital, lavrando em cada reunião a competente ata, que será assinada por todos da direção e convidados presentes.

Parágrafo segundo – A diretoria deverá reunir-se extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.


Art. 16º - somente paderá deliberar a diretoria com a presença da maioria dos seus membros.
Parágrafo Único – As decisões serão tomadas pela maioria de votos, devendo em caso de empate,prevalecer o voto do presidente.

Art. 17º - O membro da diretoria que faltar a (03) três reuniões consecutivas sem justificativa por escrito, perderá o mandato.

Art. 18º - Em caso de impedimento o presidente será substituído pelo vice – presidente.
Parágrafo Único – Por impedimento de algum membro o mesmo será substituído como a seguir:
a)     Primeiro secretário pelo segundo secretário
b)     Primeiro tesoureiro pelo segundo tesoureiro
c)     Diretor de cultura pelo vice diretor de cultura
d)      Diretor de patrimônio pelo vice diretor de patrimônio
e)     Diretor social pelo vice diretor social
f)      Auditor pelo primeiro secretário
E assim sucessivamente por nomeação do presidente

Art. 19º - Em caso de licença de um dos membros, a vaga será preenchida como manda o artigo 18º, parágrafo Único, deste estatuto.
Parágrafo Único –o período de licença concedido a cada membro da diretoria será de (60) sessenta dias sob pena de perder o mandatoo, caso não compareça na data do vencimento.

Art. 20º - os cargos que vagarem serão preenchidos por livre escolha da diretoria com aprovação do conselho efetivo.

Art. 21º - Em caso de renúncia da Diretoria Executiva da Associação, o Presidente do Conselho Efetivo assumirá e nomeará os membros da Diretoria Executiva para preenchimento das vagas e no prazo de (30) trinta dias convocará nova elição
Parágrafo Único – Cada membro que renunciar ou exonerar ficará obrigado a prestar conta com a diretoria no prazo de (10) dez dias

Art. 22º - Compete a Diretoria:
a)     Administrara associação exercendo os poderes conferidos neste estatuto
b)     Resolver sobre a admissão, demissão e readmissão de sócios, podendo exigir as informações que julgar necessário;
c)     Aplicar as penalidades previstas neste estatuto;
d)     Conceder ou não licença aos diretores;
e)     Autorizar a assinatura de quaisquer contrato que implique em responsabilidade financeira da associação dentro do limite;
f)      Propor ao Conselho efetivo  a concessão de título honorário e a reforma destes estatutos;
g)     Apresentar aos demais membros da associação os projetos que pretendem executar até (30) trinta dias após a posse;
h)     Apresentar  ao Conselho Fiscal o balancete conforme o artigo 13º letra a;
i)      Atender a solicitação dos associados e demais órgãos da  Associação Cultural Comunitária de Nova  Redenção, zelando pelos dispositivos destes estatutos

Capítulo III
Das Atribuições dos Diretores

Art. 23º - Compete ao Presidente:
a)     Exercer a direção e orientar a vida da associação representando-a ativa, passiva, administrativamente, judicial e extra-judicialmente;
b)     Fiscalizar e nomear a diretoria e funcionários, os estabelecimentos que instalar ou forem confiado à sua administração;
c)     Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente quando necessário;
d)     Autorizar quaisquer despesa previstas ou eventuais do orçamento elaborado com a diretoria,
e)     Apreciar todos os assuntos que interessem a sociedade;
f)      Dar posse a diretoria sucessora;
g)     Rubricar os livros da secretaria e do departamento de finanças;
h)     Designar comissões ou associados para representar a sociedade;
i)      Assinar correspondências e demais documentos da sociedade;
j)      Visar, com o diretor de finanças, os cheques emitidos em nome da sociedade; assinar portarias e resoluções da diretoria;
k)     Presidir as sessões e dirigi-las, fazendo que sejam observadas as normas estatutárias.

Art. 24º - Compete ao vice-presidente:
a)     Substituir o presidente em todos os seus impedimentos e faltas;
b)     Receber poderes temporários expressamente atribuídos pelo presidente.

Art. 25º - Compete ao primeiro secretário:
a)     Substituir o vice-presidente em tos os seus impedimentos e faltas;
b)     Assinar com o presidente os avisos, convocações, portaria e toda correspondência da sociedade
c)     Supervisionar os trabalhos  da secretaria, dando a este departamento a organização que achar conveniente;
d)     Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria.

Art. 26º - Compete ao segundo secretário:
a)     Substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos;
b)     Organizar as atas;
c)     Lançar no livro de registro as inscrições de sócios, admitidos e sócios honorários que ora venham ter,
d)     Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuíd pelo presidente ou pela diretoria.

Art. 27º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a)     Receber em nome da associação juntamente com o presidente as verbas, doações, contribuições ou quaisquer bens destinados a essa associação;
b)     Assinar com a presidente, todos os documentos que envolvam despesas da associação.
c)     Depósitos em estabelecimentos de créditos, em conta vinculada assinado conjuntamente pelo presidente e o tesoureiro, todas as quantias que integrem ao patrimônio da associação conforme o artigo 21º letra J, deste estatuto;
d)     Atualizar a escrituração financeira da associação;
e)     Organizar o balancete trimestral para apreciação do conselho fiscal;
f)      Organizar no fim do exercício, o balanço patrimonial e financeiro apresentando-o a direção;desempenhar quaisquer outra função que lhe seja atribuída  pelo presidente ou pela diretoria.

28º-Compete ao segundo Tesoureiro:
a)     Substituir o primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
b)     Desempenhar  qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou diretoria;
c)     Zelar pelo bom desempenho da associação;
Art. 29º - Compete ao Diretor Social e Cultural:
a)     Promover debates, cursos, conferencias, simpósios, seminários e que visem a dinamização das atividades da associação;
b)     Dirigir as atividades recreativas da associação, organizando festas e outros eventos;
c)     Estimular as atividades culturais no município de Nova Redenção;
d)     Desempenhar qualquer outra função que ela seja atribuída pelo presidente;
e)     Criar e manter uma biblioteca para atender os interesses dos associados e interessados;
f)      Manter intercâmbio cultural com outra cidades e Estados a nível Nacional e internacional para melhor desempenho dos seus associados e interessados;
g)     Participar de todas reuniões da entidade;
h)     Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como documentos de leitura obrigatória como estatuto e regimento interno.

Art. 30º - Compete ao Vice-diretor de Cultura:
a)     Substituir o Diretor de cultura em todos os seus impedimentos e faltas;
b)     Receber poderes temporários expressamente atribuídos pelo presidente.

Art. 31º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
a)     Zelar e fiscalizar os bens móveis e imóveis da associação;
b)     Dirigir o almoxarifado, zelando pela conservação de materiais existentes, controlando a entrada e saída dos mesmos e apresentando o movimento, trimestralmente a diretoria;
c)     Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria;
d)     Implementar o arquivo histórico da entidade.


Art. 32º - Compete ao Vive-Diretor de Patrimônio:
a)     Substituir o diretor de patrimônio em sua falta e impedimento;
b)     Receber poderes temporários expressamente atribuídos pelo presidente.

Art. 33º - Compete ao Auditor:
a)     Interpretar o presente estatuto, quando solicitaado pelo presidente ou pela diretoria, dando o seu parecer por escrito;
b)     Representar a presidência nos interesses legais de qualquer natureza e origem, a a associação como mandatário, inclusive em questões jurídicas;
c)     Catalogar as leis referentes as associações e entidades congêneres;
d)     Julgar os casos que dependem de interpretação de leis;
e)     Julgar os casos pedidos por qualquer um dos poderes da associação;
f)      Desempenhar qualquer função que lhe seja atribuída pelo presidente.

Art. 34º - O quorum mínimo para decisão das reuniões da diretoria é de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros, em caso de empate nos processos de votação, o assunto deverá ser remitido a próxima reunião ordinária ou extraordinária, onde tentar-se-a a solução do impasse.

Capítulo IV
Das Receitas e Despesas


Art. 35º - a receita da entidade advirá:
a)     De verbas provenientes de subsídios oficiais;
b)     Da contribuição mensal dos associados;
c)     Da contribuição especial de qualquer pessoa, a título de doação que ficará registrados em livro caixa com valor, data e identificação do doador;
d)     De patrocínio do comercio local;
e)     De campanhas e outras atividades desenvolvidas para este fim.


Parágrafo primeiro – serão rejeitadas aas doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que compromete de forma direta ou indireta os objetivos da entidade.

Parágrafo segundo – todas as doações serão analisadas pela diretoria que poderá aceita-las ou não, respeitando o disposto no parágrafo anterior.
Parágrafo – terceiro – será garantido ao doador todo sigilo que desejarem de sua identificação, que somente poderá ser quebrado por decisão da diretoria após solicitação por escrito, ou por força judicial.

Art. 36º - As despesas da entidade podem ser:
a)     Despesas operacionais, tais como aluguel de bens móveis e imóveis, compra de equipamentos, material de consumo, maquinários e outros;
b)     Pagamento de mão de obra, manutenção e operações de equipamentos e maquinarias a título de pró-labore;
c)     Patrocínios a projetos ou atividades com fins culturais e comunitários;
d)     Viagens a serviços da entidade.
Parágrafo Único – Todos os bens que venham a ser conseguido através de doações, mpréstimo junto a órgãos públicos como dinheiro serão gastos no território nacional.


Capítulo V
Das Eleições
Art. 37º - As eleições para o Conselho Efetivo serão feitas por votação secreta no último domingo do mês de outubro, para um mandato de (02) dois anos.

Art. 38º - As eleições para aDiretoria efetiva será feita por escrutínio secreto no último domingo de dezembro para um mandato de (02) dois anos, conforme o artigo 14º deste estatuto, com início às oito horas e encerramento às quinze.

Art. 39º - O presidente do conselho Efetivo se encarregará de organizar a mesa receptora constituída de um presidente, um secretário e dois escrutinadores, oito dias antes das eleições.

Art.40º - Só poderá concorrer as eleições, pessoas idôneas, maior de dezoito anos que tenham vínculo com trabalhos voluntários e bons projetos para a associação.parágrafo Único – Os associados com (16) anos poderá votar, mas não poderá ser votado.

Art. 41º - As inscrições das chapas dos candidatos deverão ser feitas até quinze dias antes das eleições, ao presidente do Consewlho Efetivo.
Parágrafo Único – As chapas deverão ficar expostas na sede da associação e em local público para conhecimento de toda comunidade de Nova Redenção.

Art. 42º - A contagem dos votos será logo após o encerramento  da votação que será às quinze horas, e lavrado em ata até as dezesseis horas.

Art. 43º -A posse da nova Diretoria será no segundo domingo de dezembro.
Parágrafo Único – O membro da Diretoria que não comparecer à posse sem justificativa por escrito, será substituído por outra pessoa que preencha os requisitos pelo novo presidente da entidade.


Capítulo VI
Direitos e deveres dos associados.

Art. 44º - São direitos dos associados:
a)     Participar de tos os cursos ministrados pela associação;
b)     Participar das reuniões;
c)     Opinar sobre o certo e o errado, dando sua sugestão;
d)     Freqüentar as depndencias da entidade;
e)     Compor quando solicitado, as comissões de representação da entidade;
f)      Defender-se de qualquer acusação perante o Conselho Efetivo de suas decisões;
g)     Levar ao conhecimento da diretoria as faltas e inflações de qualquer associado;
h)     Candidatar a cargo nas eleições da entidade.
Art. 45º - São deveres dos associados:
a)     Zelar pelo bom nome da entidade;
b)     Divulgar os trabalhos realizados pela entidade;
c)     Visitar pessoas carentes, crianças, jovens, adultos e idosos, convidando-os para fazer parte da associação;
d)     Não discriminar as pessoas diferentes;
e)     Trabalhar em parceria com os outros associados;
f)      Participar sempre que convocado de campanhas da entidade;
g)     Não deixar ser acompanhados por pessoas embriagadas, usuária de drogas, de baixa índole nas dependências da entidade.


Capítulo VII
Das Penalidades

Art. 46º - Os associados estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a)     Advertência oral;
b)     Suspensão;
c)     Eliminação;
d)     As penas serão aplicadas pelo Conselho Efetivo, levando –se em conta a gravidade da falta;
e)     O associado será penalizado se infrigir o artigo 45º letra D e G deste estatuto, e não obedecer ao regimento em vigor;
f)      Toda penalidade deverá ser comunicado, por escrito, ao Presidente da Diretoria,


Capítulo VIII
Das disposições Transitórias

Art. 47º - Caberá a assembléia de fundação eleger uma diretoria provisória, com mandato de um ano, cabendo a esta diretoria:
a)     Registrar o presente estaturo na forma da lei;
b)     Estabelecer um plano de metas para os peimeiros três anos de existência da entidade;
c)     Organizar o cadastra de associados;
d)     Manter intercâmbio com outras entidades culturais existentes no Brasil e exterior.

Art. 48º - nenhum membro da diretoria poderá ser remunerado, a não ser por gratificação aprovada pelo Conselho Efetivo.


Art. 49º - Os membros do Conselho Efetivo e Fiscal não serão remunerados, podendo receber ajudas através dos cursos e outros que a associação dispor para os seus familiares.
a)     Todos os membros, seja titular ou suplente do Conselho Efetivo, Fiscal e Executivo, terão que participarem dos trabalhos, para o melhor desempenho da entidade.

Art. 50º - As artes e tudo que for feito dentro da associação serão revertidos em benefícios para os associados e a associação.

Art. 51º - A associação manterá um fundo financeiro, tipo caaixa, para suprir as necessidades, tais como: na doença, viagem, compras de alimento e outros para os associados.

Art. 52º - A associação terá como slogan: Criar para vencer

Art. 53º - Este estatuto será mudado em parte ou todo, com aprovação em assembléia geral e registraddo em cartório, nas formas da lei.

Nova Redenção 27 de fevereiro de 2002.

Presidente- Evanildo Sá Teles Ribeiro
Vice-presidente- Zelton Alves de Oliveira
Primeira secretária- Iracema Pires Teixeira
Segunda secretária – Jussileide Macêdo de Souza
Tesoureiro – José Santos Carneiro
Diretor de Cultura e Social – Alenice Francisca Xavier
Diretor de patrimônio – Edivaldo Santos
Vice-diretor de patrimônio – Edmundo Bispo Costa
Auditor – Sergio Costa Santos

Conselho fiscal
João Célio Oliveira Silva
Adenildo Bruno
Maricélia dos Santos Barbosa
Givaldo da Silvaedenção 27 de fevereiro de 2002.

Presidente- Evanildo Sá Teles Ribeiro
Vice-presidente- Zelton Alves de Oliveira
Primeira secretária- Iracema Pires Teixeira
Segunda secretária – Jussileide Macêdo de Souza
Tesoureiro – José Santos Carneiro
Diretor de Cultura e Social – Alenice Francisca Xavier
Diretor de patrimônio – Edivaldo Santos
Vice-diretor de patrimônio – Edmundo Bispo Costa
Auditor – Sergio Costa Santos

Conselho fiscal
João Célio Oliveira Silva
Adenildo Bruno
Maricélia dos Santos Barbosa

Givaldo da Silva