O
QUE PRECISAMOS SABER SOBRE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO EM CARTÓRIO?
Nossa empresa dispõe de
profissionais (psicólogos e advogados) com especialização e experiência em
intermediação e negociação. Atuamos na intermediação entre os casais que muitas
vezes não se falam, ou ainda os que querem chegar a um ponto comum sobre bens,
direitos e obrigações.
O objetivo da intermediação e
negociação é que o casal passe por essa fase muitas vezes difícil da melhor
maneira possível, fazendo o divórcio em cartório, não tendo que despender
dinheiro e tempo no divórcio judicial litigioso.
Separação
Quais os
requisitos necessários para realizar a separação extrajudicial?
Separação Consensual: para
lavratura da escritura de separação, são necessários os seguintes requisitos:
·
a) mútuo consentimento dos cônjuges
·
b) casamento válido por mais de 1 (um) ano
·
c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do
casal
·
d) presença de advogado
Obs:
Quais documentos
são necessários?
Os seguintes documentos (em sua
via original ou cópia autenticada, salvo os documentos de identidade das partes
que devem sempre ser apresentados em sua via original) e informações:
·
a) RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
·
b) RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos
maiores (se houver)
·
e certidão de casamento (se casados)
·
c) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do
advogado
·
d) certidão de casamento (atualizada - prazo máximo de 90 dias)
·
e)escritura de pacto antenupcial (se houver)
·
f)descrição dos bens
imóveis
urbanos: via
original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de
Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais
incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais
imóveis
rurais: via
original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de
Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou
Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita
Federal, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA
bens
móveis: documento
de veículos, extratos de ações, notas fiscais de bens e jóias, etc.
·
g) descrição da partilha dos bens (se não houver acordo, pode
ser decidida no divórcio)
·
h) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção
do nome de casado
·
i) definição do valor da pensão alimentícia
·
j) definição de valor de contribuição para criar e educar os
filhos maiores
·
k) pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da
partilha de bens
- ITBI: quando houver
transmissão de bem imóvel de um cônjuge para outro, a título oneroso, sobre a
parte excedente à meação
-ITCMD: quando houver
transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito,
sobre a parte excedente à meação
Valor
da Escritura:
- Se não houver bens a
partilhar = escritura sem valor declarado: R$ 243,36
- Se houver bens a partilhar =
escritura com valor declarado, considerando-se o valor total do patrimônio,
conforme Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo, aprovada nos
termos da Lei nº 11.331/02, devidamente atualizada, em vigor a partir de
09/01/2009.
Divórcio
Requisitos:
o Divórcio: para lavratura da
escritura de divórcio, são necessários os seguintes requisitos:
·
Mútuo consentimento dos cônjuges;
·
Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do
casal;
·
Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.
Documentos
necessários:
Em sua via original ou cópia
autenticada, salvo os documentos de identidade das partes que devem sempre ser
apresentados em sua via original e informações:
·
RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
·
RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos
maiores (se houver) certidão de casamento (se casados)
·
Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do
advogado
·
Certidão de casamento (2ª via atualizada - prazo máximo de 90
dias)
·
Escritura de pacto antenupcial (se houver)
·
Descrição dos bens (se houver):
-
imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo
Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão
de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de
débitos condominiais
-
imóveis rurais: via
original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de
Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou
Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita
Federal, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA
-
bens móveis: documento
de veículos, extratos de ações, notas fiscais de bens e jóias, etc.
·
descrição da partilha dos bens
·
definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do
nome de casado
·
definição do valor da pensão alimentícia
·
definição de valor de contribuição para criar e educar os filhos
maiores
·
pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da
partilha de bens
- ITBI: quando houver transmissão
de bem imóvel de um cônjuge para outro, a título oneroso, sobre a parte
excedente à meação
- ITCMD: quando houver
transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito,
sobre a parte excedente à meação
·
l) RG e CPF, informação sobre profissão e endereço das
testemunhas (quando aplicável)
Valor
da Escritura:
- Se não houver bens a
partilhar = escritura sem valor declarado: R$ 243,36
- Se houver bens a partilhar =
escritura com valor declarado, considerando-se o valor total do patrimônio,
conforme Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo, aprovada nos
termos da Lei n.º 11.331/02, devidamente atualizada, em vigor a partir de
09/01/2009.
o Inventário: o inventário deve
ser aberto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da
sucessão (art. 983 do CPC).
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