Estatuto da
Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção
Capítulo I
Da Fundação
Art. 1º - A Associação
Cultural Comunitária de Nova Redenção, com sede e foro nesta cidade, na Rua
Barão do Rio Branco S/Nº, Chácara Concentração, fundada em vinte e sete de
fevereiro de dois mil e dois com duração indeterminada é uma sociedade civil, filantrópica
sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta da dos seus
associados, os quais respondem pelas
suas obrigações por ela contraída.
Parágrafo único- A
Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção tem por objetivo colaborar
para o desenvolvimento do nível cultural, social, educacional, democrático e
recreativo de todos, sem distinção de sexo, cor, religião, idade ou facção
política.
Art. 2º - A Associação
Cultural Comunitária de Nova Redenção, dará apoio aos idosos, aos deficientes em
geral, as mães solteiras, aos órfãos e todas as pessoas carentes de Nova
Redenção.
Art. 3º - A Associação
Cultural Comunitária de Nova Redenção, manterá sua independência em relação aos
partidos políticos, ao estado e ao poder econômico.
Art. 4º
-A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, tem por finalidade:
a)
Contribuir com a
cultura em geral e o desenvolvimento de associados;
b)
Dar oportunidade a
todas as idéias, elementos de culturas, tradições e hábitos sociais da
sociedade propagando a cultura nacional além do intercâmbio entre os aspectos
sociais e culturais das várias sociedades organizadas;
c)
Prestar serviços de
utilidade pública, integrando as pessoas à sociedade através da cultura em
geral;
d)
Promover cursos de
capacitação para os associados, entidades sindicais, comunitárias, culturais,
educacionais sem fins lucrativos;
e)
Prestar assessoramento
na área da cultura no município de Nova Redenção;
f)
Divulgar nos meios
culturais e de comunicação o atleta ou pessoa que venha a se despontar em
qualquer cultura prestada pela associação;
g)
Promover eventos para
arrecadar fundos para a entidade;
h)
Promover campanhas
para arrecadar alimentos, agasalhos, medicamentos, materal de construção para
ajudar as famílias mais carentes deste município de Nova Redenção;
i)
Buscar recursos, junto
a órgão competente para o melhor desempenho sócio-econômico e cultural dos
associados e de pessoas que ora venham a precisar;
j)
Contribuir com a saúde
pública em caso de enchentes, epidemias, incêndio etc.
k)
Criar rádio
comunitária e outros meios de comunicação, que esteja compatível com a
associação.
Art. 5º
-A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, será mantida com o
resultado financeiro dos trabalhos feitos de subvenções, auxílio dos poderes
competentes, doações, além da contribuição de
alguns sócios que porventura possam contribuir.
Art. 6º
- A Associação Cultural Comunitária de
Nova Redenção, reger-se-à pelo presente estatuto devidamente aprovado em
assembléia geral e registrado em cartório especial de títulos e documentos e no
registro de pessoas jurídicas.
7º - A
dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, só poderá ser
feita por 2/3 (dois terço) da Assembléia Geral em primeira convocação e 1/3
(hum terço) em segunda convocação ou em qualquer número em terceira convocação
nesta com sanção do Presidente da Associação ou por sentença judicial.
Parágrafo
único – quando a assembléia geral ou sentença judicial aprovar ou determinar a
dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção na forma de
artigo, a diretoria reunir-se-à 24h (vinte e quatro) horas apões para a guarda
e manutenção do acervo patrimonial social e cultural.
Parágrafo
segundo – O patrimônio da Associação, que vier a ser construído no decorrer do
funcionamento ou recibo em doações será vendida ou leiloada para pagamento de
débitos contraídos pela entidade, e o restante entregue a uma instituição filantrópica
sem fins lucrativos dentro do município de Nova Redenção pela Diretoria da
Associação.
Capítulo II
Da Administração
Art. 8º
- são órgãos da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção:
a)
Assembléia geral;
b)
Conselho fiscal;
c)
Diretoria;
d)
Conselho efetivo
Art. 9º - A Assembléia Geral será constituída
de todos os sócios em pleno gozo de seus
direitos , competindo-lhe:
a)
Eleger o Conselho
Efetivo, bienalmente
b)
Decidir sobre a
dissolução da associação na forma do artigo 7º deste estatuto
c)
Deliberar sobre os
assuntos que lhe forem propostos pela diretoria
d)
Reunir-se ordinária ou
extraordinariamente sempre que convocado pela diretoria
e)
Reformar em parte ou
no todo o presente estatuto, com 2/3 dos associados.
Parágrafo
Único – nas reuniões extraordinárias só serão tratados assuntos que gerou a sua
convocação através de edital antes oito (08) dias e publicado em local público
e através de comunicação por escrita pessoalmente.
Art. 10º
- o Conselho Efetivo será composto de cinco (05) membros titulares e cinco (05)
suplentes que será escolhido em Assmbléia Geral
Parágrafo
Único – o conselho efetivo será composto de pessoas ligada à sociedade em pleno
gozo de seus direitos.
Art. 11º - compete ao
Conselho Efetivo:
a)
Zelar do patrimônio da
Associação, cuidando dos seus bens;
b)
Eleger o presidente e
secretário
c)
Eleger os membros da
diretoria em dois (02) em dois (02) anos em data e horário previamente marcado
d)
Responsabilizar-se
pelo previsto no artigo 7º deste regimento e decidir sobre o destino da
Associação dentro de (60) sessenta dias.
Art. 12º - O
Conselho Fiscal será composto de (03)
três membros titulares e (03) três suplentes escolhidos pela diretoria em
votação secreta.
Art. 13º - Ao Conselho
Fiscal compete:
a)
Examinar as
contabilidades da Associação e emitir juízo sobre as contas apresentadas pela
diretoria da Associação quando da realização das eleições da mesma
b)
Examinar as
contabilidades da Associação, junto à secretaria de finanças, os balancetes trimestrais
apresentado à diretoria o seu parecer por escrito;
c)
Solicitar através da
presidência ao tesoureiro os documentos que julgar necessário
d)
Reunir-se ordinária
trimestralmente e extraordinariamente para tratar de assunto de interesse da
associação emitindo parecer
e)
Incentivar os jovens,
adultos e idosos carentes para participarem da Associação
Art. 14º - A
Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção , será dirigida por uma
diretoria executiva cujo mandato será de (02) dois anos com direito a
reeleição, e será constituída de:
a)
Presidente
b)
Vice-presidente
c)
1º secretário
d)
2º secretário
e)
1º Tesoureiro
f)
2º Tesoureiro
g)
Diretor de cultura e
social
h)
Vice-diretor de cultura
e social
i)
Diretor de patrimônio
j)
Vice-diretor de
patrimônio
k)
Auditor
Art. 15º - Cada
diretoria deverá organizar o seu quadro de auxiliares com aprovação da
presidência.
Parágrafo primeiro – A
diretoria reunir-se-a uma vez por mês no primeiro domingo de cada mês com hora
e local previamente anunciado através de edital, lavrando em cada reunião a
competente ata, que será assinada por todos da direção e convidados presentes.
Parágrafo segundo – A
diretoria deverá reunir-se extraordinariamente, sempre que convocada pelo
Presidente.
Art. 16º - somente
paderá deliberar a diretoria com a presença da maioria dos seus membros.
Parágrafo Único – As
decisões serão tomadas pela maioria de votos, devendo em caso de
empate,prevalecer o voto do presidente.
Art. 17º - O membro da
diretoria que faltar a (03) três reuniões consecutivas sem justificativa por
escrito, perderá o mandato.
Art. 18º - Em caso de
impedimento o presidente será substituído pelo vice – presidente.
Parágrafo Único – Por
impedimento de algum membro o mesmo será substituído como a seguir:
a)
Primeiro secretário
pelo segundo secretário
b)
Primeiro tesoureiro
pelo segundo tesoureiro
c)
Diretor de cultura pelo
vice diretor de cultura
d)
Diretor de patrimônio pelo vice diretor de
patrimônio
e)
Diretor social pelo
vice diretor social
f)
Auditor pelo primeiro
secretário
E assim
sucessivamente por nomeação do presidente
Art. 19º - Em caso de
licença de um dos membros, a vaga será preenchida como manda o artigo 18º,
parágrafo Único, deste estatuto.
Parágrafo Único –o período
de licença concedido a cada membro da diretoria será de (60) sessenta dias sob
pena de perder o mandatoo, caso não compareça na data do vencimento.
Art. 20º - os cargos
que vagarem serão preenchidos por livre escolha da diretoria com aprovação do
conselho efetivo.
Art. 21º - Em caso de
renúncia da Diretoria Executiva da Associação, o Presidente do Conselho Efetivo
assumirá e nomeará os membros da Diretoria Executiva para preenchimento das
vagas e no prazo de (30) trinta dias convocará nova elição
Parágrafo Único – Cada
membro que renunciar ou exonerar ficará obrigado a prestar conta com a
diretoria no prazo de (10) dez dias
Art. 22º - Compete a
Diretoria:
a)
Administrara
associação exercendo os poderes conferidos neste estatuto
b)
Resolver sobre a
admissão, demissão e readmissão de sócios, podendo exigir as informações que
julgar necessário;
c)
Aplicar as penalidades
previstas neste estatuto;
d)
Conceder ou não
licença aos diretores;
e)
Autorizar a assinatura
de quaisquer contrato que implique em responsabilidade financeira da associação
dentro do limite;
f)
Propor ao Conselho
efetivo a concessão de título honorário
e a reforma destes estatutos;
g)
Apresentar aos demais
membros da associação os projetos que pretendem executar até (30) trinta dias
após a posse;
h)
Apresentar ao Conselho Fiscal o balancete conforme o
artigo 13º letra a;
i)
Atender a solicitação
dos associados e demais órgãos da
Associação Cultural Comunitária de Nova
Redenção, zelando pelos dispositivos destes estatutos
Capítulo III
Das Atribuições dos Diretores
Art. 23º
- Compete ao Presidente:
a)
Exercer a direção e
orientar a vida da associação representando-a ativa, passiva,
administrativamente, judicial e extra-judicialmente;
b)
Fiscalizar e nomear a
diretoria e funcionários, os estabelecimentos que instalar ou forem confiado à
sua administração;
c)
Reunir-se
ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente quando necessário;
d)
Autorizar quaisquer
despesa previstas ou eventuais do orçamento elaborado com a diretoria,
e)
Apreciar todos os
assuntos que interessem a sociedade;
f)
Dar posse a diretoria
sucessora;
g)
Rubricar os livros da
secretaria e do departamento de finanças;
h)
Designar comissões ou
associados para representar a sociedade;
i)
Assinar
correspondências e demais documentos da sociedade;
j)
Visar, com o diretor
de finanças, os cheques emitidos em nome da sociedade; assinar portarias e
resoluções da diretoria;
k)
Presidir as sessões e
dirigi-las, fazendo que sejam observadas as normas estatutárias.
Art. 24º - Compete ao
vice-presidente:
a)
Substituir o
presidente em todos os seus impedimentos e faltas;
b)
Receber poderes
temporários expressamente atribuídos pelo presidente.
Art. 25º - Compete ao
primeiro secretário:
a)
Substituir o
vice-presidente em tos os seus impedimentos e faltas;
b)
Assinar com o
presidente os avisos, convocações, portaria e toda correspondência da sociedade
c)
Supervisionar os
trabalhos da secretaria, dando a este
departamento a organização que achar conveniente;
d)
Desempenhar qualquer
outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria.
Art. 26º - Compete ao
segundo secretário:
a)
Substituir o primeiro
secretário em suas faltas e impedimentos;
b)
Organizar as atas;
c)
Lançar no livro de
registro as inscrições de sócios, admitidos e sócios honorários que ora venham
ter,
d)
Desempenhar qualquer
outra função que lhe seja atribuíd pelo presidente ou pela diretoria.
Art. 27º - Compete ao
Primeiro Tesoureiro:
a)
Receber em nome da
associação juntamente com o presidente as verbas, doações, contribuições ou
quaisquer bens destinados a essa associação;
b)
Assinar com a
presidente, todos os documentos que envolvam despesas da associação.
c)
Depósitos em
estabelecimentos de créditos, em conta vinculada assinado conjuntamente pelo
presidente e o tesoureiro, todas as quantias que integrem ao patrimônio da
associação conforme o artigo 21º letra J, deste estatuto;
d)
Atualizar a
escrituração financeira da associação;
e)
Organizar o balancete
trimestral para apreciação do conselho fiscal;
f)
Organizar no fim do
exercício, o balanço patrimonial e financeiro apresentando-o a
direção;desempenhar quaisquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria.
28º-Compete ao segundo
Tesoureiro:
a)
Substituir o primeiro
Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
b)
Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuída
pelo presidente ou diretoria;
c)
Zelar pelo bom
desempenho da associação;
Art. 29º - Compete ao
Diretor Social e Cultural:
a)
Promover debates,
cursos, conferencias, simpósios, seminários e que visem a dinamização das
atividades da associação;
b)
Dirigir as atividades
recreativas da associação, organizando festas e outros eventos;
c)
Estimular as
atividades culturais no município de Nova Redenção;
d)
Desempenhar qualquer
outra função que ela seja atribuída pelo presidente;
e)
Criar e manter uma biblioteca
para atender os interesses dos associados e interessados;
f)
Manter intercâmbio
cultural com outra cidades e Estados a nível Nacional e internacional para
melhor desempenho dos seus associados e interessados;
g)
Participar de todas
reuniões da entidade;
h)
Coordenar e
supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como
documentos de leitura obrigatória como estatuto e regimento interno.
Art. 30º - Compete ao
Vice-diretor de Cultura:
a)
Substituir o Diretor
de cultura em todos os seus impedimentos e faltas;
b)
Receber poderes
temporários expressamente atribuídos pelo presidente.
Art. 31º - Compete ao
Diretor de Patrimônio:
a)
Zelar e fiscalizar os
bens móveis e imóveis da associação;
b)
Dirigir o
almoxarifado, zelando pela conservação de materiais existentes, controlando a
entrada e saída dos mesmos e apresentando o movimento, trimestralmente a
diretoria;
c)
Desempenhar qualquer
outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria;
d)
Implementar o arquivo
histórico da entidade.
Art. 32º - Compete ao
Vive-Diretor de Patrimônio:
a)
Substituir o diretor
de patrimônio em sua falta e impedimento;
b)
Receber poderes
temporários expressamente atribuídos pelo presidente.
Art. 33º - Compete ao
Auditor:
a)
Interpretar o presente
estatuto, quando solicitaado pelo presidente ou pela diretoria, dando o seu
parecer por escrito;
b)
Representar a
presidência nos interesses legais de qualquer natureza e origem, a a associação
como mandatário, inclusive em questões jurídicas;
c)
Catalogar as leis
referentes as associações e entidades congêneres;
d)
Julgar os casos que
dependem de interpretação de leis;
e)
Julgar os casos
pedidos por qualquer um dos poderes da associação;
f)
Desempenhar qualquer
função que lhe seja atribuída pelo presidente.
Art. 34º - O quorum
mínimo para decisão das reuniões da diretoria é de 50% (cinqüenta por cento)
mais um dos membros, em caso de empate nos processos de votação, o assunto
deverá ser remitido a próxima reunião ordinária ou extraordinária, onde
tentar-se-a a solução do impasse.
Capítulo IV
Das Receitas e Despesas
Art. 35º - a receita
da entidade advirá:
a)
De verbas provenientes
de subsídios oficiais;
b)
Da contribuição mensal
dos associados;
c)
Da contribuição
especial de qualquer pessoa, a título de doação que ficará registrados em livro
caixa com valor, data e identificação do doador;
d)
De patrocínio do
comercio local;
e)
De campanhas e outras
atividades desenvolvidas para este fim.
Parágrafo primeiro –
serão rejeitadas aas doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que compromete
de forma direta ou indireta os objetivos da entidade.
Parágrafo segundo –
todas as doações serão analisadas pela diretoria que poderá aceita-las ou não,
respeitando o disposto no parágrafo anterior.
Parágrafo – terceiro –
será garantido ao doador todo sigilo que desejarem de sua identificação, que
somente poderá ser quebrado por decisão da diretoria após solicitação por
escrito, ou por força judicial.
Art. 36º - As despesas
da entidade podem ser:
a)
Despesas operacionais,
tais como aluguel de bens móveis e imóveis, compra de equipamentos, material de
consumo, maquinários e outros;
b)
Pagamento de mão de
obra, manutenção e operações de equipamentos e maquinarias a título de
pró-labore;
c)
Patrocínios a projetos
ou atividades com fins culturais e comunitários;
d)
Viagens a serviços da
entidade.
Parágrafo Único –
Todos os bens que venham a ser conseguido através de doações, mpréstimo junto a
órgãos públicos como dinheiro serão gastos no território nacional.
Capítulo V
Das Eleições
Art. 37º - As eleições
para o Conselho Efetivo serão feitas por votação secreta no último domingo do
mês de outubro, para um mandato de (02) dois anos.
Art. 38º - As eleições
para aDiretoria efetiva será feita por escrutínio secreto no último domingo de dezembro
para um mandato de (02) dois anos, conforme o artigo 14º deste estatuto, com
início às oito horas e encerramento às quinze.
Art. 39º - O
presidente do conselho Efetivo se encarregará de organizar a mesa receptora
constituída de um presidente, um secretário e dois escrutinadores, oito dias
antes das eleições.
Art.40º - Só poderá
concorrer as eleições, pessoas idôneas, maior de dezoito anos que tenham
vínculo com trabalhos voluntários e bons projetos para a associação.parágrafo
Único – Os associados com (16) anos poderá votar, mas não poderá ser votado.
Art. 41º - As
inscrições das chapas dos candidatos deverão ser feitas até quinze dias antes
das eleições, ao presidente do Consewlho Efetivo.
Parágrafo Único – As
chapas deverão ficar expostas na sede da associação e em local público para
conhecimento de toda comunidade de Nova Redenção.
Art. 42º - A contagem
dos votos será logo após o encerramento
da votação que será às quinze horas, e lavrado em ata até as dezesseis
horas.
Art. 43º -A posse da
nova Diretoria será no segundo domingo de dezembro.
Parágrafo Único – O
membro da Diretoria que não comparecer à posse sem justificativa por escrito,
será substituído por outra pessoa que preencha os requisitos pelo novo
presidente da entidade.
Capítulo VI
Direitos e deveres dos associados.
Art. 44º - São
direitos dos associados:
a)
Participar de tos os
cursos ministrados pela associação;
b)
Participar das
reuniões;
c)
Opinar sobre o certo e
o errado, dando sua sugestão;
d)
Freqüentar as
depndencias da entidade;
e)
Compor quando
solicitado, as comissões de representação da entidade;
f)
Defender-se de
qualquer acusação perante o Conselho Efetivo de suas decisões;
g)
Levar ao conhecimento
da diretoria as faltas e inflações de qualquer associado;
h)
Candidatar a cargo nas
eleições da entidade.
Art. 45º - São deveres
dos associados:
a)
Zelar pelo bom nome da
entidade;
b)
Divulgar os trabalhos
realizados pela entidade;
c)
Visitar pessoas
carentes, crianças, jovens, adultos e idosos, convidando-os para fazer parte da
associação;
d)
Não discriminar as
pessoas diferentes;
e)
Trabalhar em parceria
com os outros associados;
f)
Participar sempre que
convocado de campanhas da entidade;
g)
Não deixar ser
acompanhados por pessoas embriagadas, usuária de drogas, de baixa índole nas
dependências da entidade.
Capítulo VII
Das Penalidades
Art. 46º - Os
associados estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a)
Advertência oral;
b)
Suspensão;
c)
Eliminação;
d)
As penas serão
aplicadas pelo Conselho Efetivo, levando –se em conta a gravidade da falta;
e)
O associado será
penalizado se infrigir o artigo 45º letra D e G deste estatuto, e não obedecer
ao regimento em vigor;
f)
Toda penalidade deverá
ser comunicado, por escrito, ao Presidente da Diretoria,
Capítulo VIII
Das disposições Transitórias
Art. 47º - Caberá a
assembléia de fundação eleger uma diretoria provisória, com mandato de um ano,
cabendo a esta diretoria:
a)
Registrar o presente
estaturo na forma da lei;
b)
Estabelecer um plano
de metas para os peimeiros três anos de existência da entidade;
c)
Organizar o cadastra
de associados;
d)
Manter intercâmbio com
outras entidades culturais existentes no Brasil e exterior.
Art. 48º - nenhum
membro da diretoria poderá ser remunerado, a não ser por gratificação aprovada
pelo Conselho Efetivo.
Art. 49º - Os membros
do Conselho Efetivo e Fiscal não serão remunerados, podendo receber ajudas
através dos cursos e outros que a associação dispor para os seus familiares.
a)
Todos os membros, seja
titular ou suplente do Conselho Efetivo, Fiscal e Executivo, terão que
participarem dos trabalhos, para o melhor desempenho da entidade.
Art. 50º - As artes e
tudo que for feito dentro da associação serão revertidos em benefícios para os
associados e a associação.
Art. 51º - A
associação manterá um fundo financeiro, tipo caaixa, para suprir as
necessidades, tais como: na doença, viagem, compras de alimento e outros para
os associados.
Art. 52º - A
associação terá como slogan: Criar para vencer
Art. 53º - Este
estatuto será mudado em parte ou todo, com aprovação em assembléia geral e registraddo
em cartório, nas formas da lei.
Nova REstatuto da
Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção
Capítulo I
Da Fundação
Art. 1º - A Associação
Cultural Comunitária de Nova Redenção, com sede e foro nesta cidade, na Rua
Barão do Rio Branco S/Nº, Chácara Concentração, fundada em vinte e sete de
fevereiro de dois mil e dois com duração indeterminada é uma sociedade civil, filantrópica
sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta da dos seus
associados, os quais respondem pelas
suas obrigações por ela contraída.
Parágrafo único- A
Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção tem por objetivo colaborar
para o desenvolvimento do nível cultural, social, educacional, democrático e
recreativo de todos, sem distinção de sexo, cor, religião, idade ou facção
política.
Art. 2º - A Associação
Cultural Comunitária de Nova Redenção, dará apoio aos idosos, aos deficientes em
geral, as mães solteiras, aos órfãos e todas as pessoas carentes de Nova
Redenção.
Art. 3º - A Associação
Cultural Comunitária de Nova Redenção, manterá sua independência em relação aos
partidos políticos, ao estado e ao poder econômico.
Art. 4º
-A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, tem por finalidade:
a)
Contribuir com a
cultura em geral e o desenvolvimento de associados;
b)
Dar oportunidade a
todas as idéias, elementos de culturas, tradições e hábitos sociais da
sociedade propagando a cultura nacional além do intercâmbio entre os aspectos
sociais e culturais das várias sociedades organizadas;
c)
Prestar serviços de
utilidade pública, integrando as pessoas à sociedade através da cultura em
geral;
d)
Promover cursos de
capacitação para os associados, entidades sindicais, comunitárias, culturais,
educacionais sem fins lucrativos;
e)
Prestar assessoramento
na área da cultura no município de Nova Redenção;
f)
Divulgar nos meios
culturais e de comunicação o atleta ou pessoa que venha a se despontar em
qualquer cultura prestada pela associação;
g)
Promover eventos para
arrecadar fundos para a entidade;
h)
Promover campanhas
para arrecadar alimentos, agasalhos, medicamentos, materal de construção para
ajudar as famílias mais carentes deste município de Nova Redenção;
i)
Buscar recursos, junto
a órgão competente para o melhor desempenho sócio-econômico e cultural dos
associados e de pessoas que ora venham a precisar;
j)
Contribuir com a saúde
pública em caso de enchentes, epidemias, incêndio etc.
k)
Criar rádio
comunitária e outros meios de comunicação, que esteja compatível com a
associação.
Art. 5º
-A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, será mantida com o
resultado financeiro dos trabalhos feitos de subvenções, auxílio dos poderes
competentes, doações, além da contribuição de
alguns sócios que porventura possam contribuir.
Art. 6º
- A Associação Cultural Comunitária de
Nova Redenção, reger-se-à pelo presente estatuto devidamente aprovado em
assembléia geral e registrado em cartório especial de títulos e documentos e no
registro de pessoas jurídicas.
7º - A
dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, só poderá ser
feita por 2/3 (dois terço) da Assembléia Geral em primeira convocação e 1/3
(hum terço) em segunda convocação ou em qualquer número em terceira convocação
nesta com sanção do Presidente da Associação ou por sentença judicial.
Parágrafo
único – quando a assembléia geral ou sentença judicial aprovar ou determinar a
dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção na forma de
artigo, a diretoria reunir-se-à 24h (vinte e quatro) horas apões para a guarda
e manutenção do acervo patrimonial social e cultural.
Parágrafo
segundo – O patrimônio da Associação, que vier a ser construído no decorrer do
funcionamento ou recibo em doações será vendida ou leiloada para pagamento de
débitos contraídos pela entidade, e o restante entregue a uma instituição filantrópica
sem fins lucrativos dentro do município de Nova Redenção pela Diretoria da
Associação.
Capítulo II
Da Administração
Art. 8º
- são órgãos da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção:
a)
Assembléia geral;
b)
Conselho fiscal;
c)
Diretoria;
d)
Conselho efetivo
Art. 9º - A Assembléia Geral será constituída
de todos os sócios em pleno gozo de seus
direitos , competindo-lhe:
a)
Eleger o Conselho
Efetivo, bienalmente
b)
Decidir sobre a
dissolução da associação na forma do artigo 7º deste estatuto
c)
Deliberar sobre os
assuntos que lhe forem propostos pela diretoria
d)
Reunir-se ordinária ou
extraordinariamente sempre que convocado pela diretoria
e)
Reformar em parte ou
no todo o presente estatuto, com 2/3 dos associados.
Parágrafo
Único – nas reuniões extraordinárias só serão tratados assuntos que gerou a sua
convocação através de edital antes oito (08) dias e publicado em local público
e através de comunicação por escrita pessoalmente.
Art. 10º
- o Conselho Efetivo será composto de cinco (05) membros titulares e cinco (05)
suplentes que será escolhido em Assmbléia Geral
Parágrafo
Único – o conselho efetivo será composto de pessoas ligada à sociedade em pleno
gozo de seus direitos.
Art. 11º - compete ao
Conselho Efetivo:
a)
Zelar do patrimônio da
Associação, cuidando dos seus bens;
b)
Eleger o presidente e
secretário
c)
Eleger os membros da
diretoria em dois (02) em dois (02) anos em data e horário previamente marcado
d)
Responsabilizar-se
pelo previsto no artigo 7º deste regimento e decidir sobre o destino da
Associação dentro de (60) sessenta dias.
Art. 12º - O
Conselho Fiscal será composto de (03)
três membros titulares e (03) três suplentes escolhidos pela diretoria em
votação secreta.
Art. 13º - Ao Conselho
Fiscal compete:
a)
Examinar as
contabilidades da Associação e emitir juízo sobre as contas apresentadas pela
diretoria da Associação quando da realização das eleições da mesma
b)
Examinar as
contabilidades da Associação, junto à secretaria de finanças, os balancetes trimestrais
apresentado à diretoria o seu parecer por escrito;
c)
Solicitar através da
presidência ao tesoureiro os documentos que julgar necessário
d)
Reunir-se ordinária
trimestralmente e extraordinariamente para tratar de assunto de interesse da
associação emitindo parecer
e)
Incentivar os jovens,
adultos e idosos carentes para participarem da Associação
Art. 14º - A
Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção , será dirigida por uma
diretoria executiva cujo mandato será de (02) dois anos com direito a
reeleição, e será constituída de:
a)
Presidente
b)
Vice-presidente
c)
1º secretário
d)
2º secretário
e)
1º Tesoureiro
f)
2º Tesoureiro
g)
Diretor de cultura e
social
h)
Vice-diretor de cultura
e social
i)
Diretor de patrimônio
j)
Vice-diretor de
patrimônio
k)
Auditor
Art. 15º - Cada
diretoria deverá organizar o seu quadro de auxiliares com aprovação da
presidência.
Parágrafo primeiro – A
diretoria reunir-se-a uma vez por mês no primeiro domingo de cada mês com hora
e local previamente anunciado através de edital, lavrando em cada reunião a
competente ata, que será assinada por todos da direção e convidados presentes.
Parágrafo segundo – A
diretoria deverá reunir-se extraordinariamente, sempre que convocada pelo
Presidente.
Art. 16º - somente
paderá deliberar a diretoria com a presença da maioria dos seus membros.
Parágrafo Único – As
decisões serão tomadas pela maioria de votos, devendo em caso de
empate,prevalecer o voto do presidente.
Art. 17º - O membro da
diretoria que faltar a (03) três reuniões consecutivas sem justificativa por
escrito, perderá o mandato.
Art. 18º - Em caso de
impedimento o presidente será substituído pelo vice – presidente.
Parágrafo Único – Por
impedimento de algum membro o mesmo será substituído como a seguir:
a)
Primeiro secretário
pelo segundo secretário
b)
Primeiro tesoureiro
pelo segundo tesoureiro
c)
Diretor de cultura pelo
vice diretor de cultura
d)
Diretor de patrimônio pelo vice diretor de
patrimônio
e)
Diretor social pelo
vice diretor social
f)
Auditor pelo primeiro
secretário
E assim
sucessivamente por nomeação do presidente
Art. 19º - Em caso de
licença de um dos membros, a vaga será preenchida como manda o artigo 18º,
parágrafo Único, deste estatuto.
Parágrafo Único –o período
de licença concedido a cada membro da diretoria será de (60) sessenta dias sob
pena de perder o mandatoo, caso não compareça na data do vencimento.
Art. 20º - os cargos
que vagarem serão preenchidos por livre escolha da diretoria com aprovação do
conselho efetivo.
Art. 21º - Em caso de
renúncia da Diretoria Executiva da Associação, o Presidente do Conselho Efetivo
assumirá e nomeará os membros da Diretoria Executiva para preenchimento das
vagas e no prazo de (30) trinta dias convocará nova elição
Parágrafo Único – Cada
membro que renunciar ou exonerar ficará obrigado a prestar conta com a
diretoria no prazo de (10) dez dias
Art. 22º - Compete a
Diretoria:
a)
Administrara
associação exercendo os poderes conferidos neste estatuto
b)
Resolver sobre a
admissão, demissão e readmissão de sócios, podendo exigir as informações que
julgar necessário;
c)
Aplicar as penalidades
previstas neste estatuto;
d)
Conceder ou não
licença aos diretores;
e)
Autorizar a assinatura
de quaisquer contrato que implique em responsabilidade financeira da associação
dentro do limite;
f)
Propor ao Conselho
efetivo a concessão de título honorário
e a reforma destes estatutos;
g)
Apresentar aos demais
membros da associação os projetos que pretendem executar até (30) trinta dias
após a posse;
h)
Apresentar ao Conselho Fiscal o balancete conforme o
artigo 13º letra a;
i)
Atender a solicitação
dos associados e demais órgãos da
Associação Cultural Comunitária de Nova
Redenção, zelando pelos dispositivos destes estatutos
Capítulo III
Das Atribuições dos Diretores
Art. 23º
- Compete ao Presidente:
a)
Exercer a direção e
orientar a vida da associação representando-a ativa, passiva,
administrativamente, judicial e extra-judicialmente;
b)
Fiscalizar e nomear a
diretoria e funcionários, os estabelecimentos que instalar ou forem confiado à
sua administração;
c)
Reunir-se
ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente quando necessário;
d)
Autorizar quaisquer
despesa previstas ou eventuais do orçamento elaborado com a diretoria,
e)
Apreciar todos os
assuntos que interessem a sociedade;
f)
Dar posse a diretoria
sucessora;
g)
Rubricar os livros da
secretaria e do departamento de finanças;
h)
Designar comissões ou
associados para representar a sociedade;
i)
Assinar
correspondências e demais documentos da sociedade;
j)
Visar, com o diretor
de finanças, os cheques emitidos em nome da sociedade; assinar portarias e
resoluções da diretoria;
k)
Presidir as sessões e
dirigi-las, fazendo que sejam observadas as normas estatutárias.
Art. 24º - Compete ao
vice-presidente:
a)
Substituir o
presidente em todos os seus impedimentos e faltas;
b)
Receber poderes
temporários expressamente atribuídos pelo presidente.
Art. 25º - Compete ao
primeiro secretário:
a)
Substituir o
vice-presidente em tos os seus impedimentos e faltas;
b)
Assinar com o
presidente os avisos, convocações, portaria e toda correspondência da sociedade
c)
Supervisionar os
trabalhos da secretaria, dando a este
departamento a organização que achar conveniente;
d)
Desempenhar qualquer
outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria.
Art. 26º - Compete ao
segundo secretário:
a)
Substituir o primeiro
secretário em suas faltas e impedimentos;
b)
Organizar as atas;
c)
Lançar no livro de
registro as inscrições de sócios, admitidos e sócios honorários que ora venham
ter,
d)
Desempenhar qualquer
outra função que lhe seja atribuíd pelo presidente ou pela diretoria.
Art. 27º - Compete ao
Primeiro Tesoureiro:
a)
Receber em nome da
associação juntamente com o presidente as verbas, doações, contribuições ou
quaisquer bens destinados a essa associação;
b)
Assinar com a
presidente, todos os documentos que envolvam despesas da associação.
c)
Depósitos em
estabelecimentos de créditos, em conta vinculada assinado conjuntamente pelo
presidente e o tesoureiro, todas as quantias que integrem ao patrimônio da
associação conforme o artigo 21º letra J, deste estatuto;
d)
Atualizar a
escrituração financeira da associação;
e)
Organizar o balancete
trimestral para apreciação do conselho fiscal;
f)
Organizar no fim do
exercício, o balanço patrimonial e financeiro apresentando-o a
direção;desempenhar quaisquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria.
28º-Compete ao segundo
Tesoureiro:
a)
Substituir o primeiro
Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
b)
Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuída
pelo presidente ou diretoria;
c)
Zelar pelo bom
desempenho da associação;
Art. 29º - Compete ao
Diretor Social e Cultural:
a)
Promover debates,
cursos, conferencias, simpósios, seminários e que visem a dinamização das
atividades da associação;
b)
Dirigir as atividades
recreativas da associação, organizando festas e outros eventos;
c)
Estimular as
atividades culturais no município de Nova Redenção;
d)
Desempenhar qualquer
outra função que ela seja atribuída pelo presidente;
e)
Criar e manter uma biblioteca
para atender os interesses dos associados e interessados;
f)
Manter intercâmbio
cultural com outra cidades e Estados a nível Nacional e internacional para
melhor desempenho dos seus associados e interessados;
g)
Participar de todas
reuniões da entidade;
h)
Coordenar e
supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como
documentos de leitura obrigatória como estatuto e regimento interno.
Art. 30º - Compete ao
Vice-diretor de Cultura:
a)
Substituir o Diretor
de cultura em todos os seus impedimentos e faltas;
b)
Receber poderes
temporários expressamente atribuídos pelo presidente.
Art. 31º - Compete ao
Diretor de Patrimônio:
a)
Zelar e fiscalizar os
bens móveis e imóveis da associação;
b)
Dirigir o
almoxarifado, zelando pela conservação de materiais existentes, controlando a
entrada e saída dos mesmos e apresentando o movimento, trimestralmente a
diretoria;
c)
Desempenhar qualquer
outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria;
d)
Implementar o arquivo
histórico da entidade.
Art. 32º - Compete ao
Vive-Diretor de Patrimônio:
a)
Substituir o diretor
de patrimônio em sua falta e impedimento;
b)
Receber poderes
temporários expressamente atribuídos pelo presidente.
Art. 33º - Compete ao
Auditor:
a)
Interpretar o presente
estatuto, quando solicitaado pelo presidente ou pela diretoria, dando o seu
parecer por escrito;
b)
Representar a
presidência nos interesses legais de qualquer natureza e origem, a a associação
como mandatário, inclusive em questões jurídicas;
c)
Catalogar as leis
referentes as associações e entidades congêneres;
d)
Julgar os casos que
dependem de interpretação de leis;
e)
Julgar os casos
pedidos por qualquer um dos poderes da associação;
f)
Desempenhar qualquer
função que lhe seja atribuída pelo presidente.
Art. 34º - O quorum
mínimo para decisão das reuniões da diretoria é de 50% (cinqüenta por cento)
mais um dos membros, em caso de empate nos processos de votação, o assunto
deverá ser remitido a próxima reunião ordinária ou extraordinária, onde
tentar-se-a a solução do impasse.
Capítulo IV
Das Receitas e Despesas
Art. 35º - a receita
da entidade advirá:
a)
De verbas provenientes
de subsídios oficiais;
b)
Da contribuição mensal
dos associados;
c)
Da contribuição
especial de qualquer pessoa, a título de doação que ficará registrados em livro
caixa com valor, data e identificação do doador;
d)
De patrocínio do
comercio local;
e)
De campanhas e outras
atividades desenvolvidas para este fim.
Parágrafo primeiro –
serão rejeitadas aas doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que compromete
de forma direta ou indireta os objetivos da entidade.
Parágrafo segundo –
todas as doações serão analisadas pela diretoria que poderá aceita-las ou não,
respeitando o disposto no parágrafo anterior.
Parágrafo – terceiro –
será garantido ao doador todo sigilo que desejarem de sua identificação, que
somente poderá ser quebrado por decisão da diretoria após solicitação por
escrito, ou por força judicial.
Art. 36º - As despesas
da entidade podem ser:
a)
Despesas operacionais,
tais como aluguel de bens móveis e imóveis, compra de equipamentos, material de
consumo, maquinários e outros;
b)
Pagamento de mão de
obra, manutenção e operações de equipamentos e maquinarias a título de
pró-labore;
c)
Patrocínios a projetos
ou atividades com fins culturais e comunitários;
d)
Viagens a serviços da
entidade.
Parágrafo Único –
Todos os bens que venham a ser conseguido através de doações, mpréstimo junto a
órgãos públicos como dinheiro serão gastos no território nacional.
Capítulo V
Das Eleições
Art. 37º - As eleições
para o Conselho Efetivo serão feitas por votação secreta no último domingo do
mês de outubro, para um mandato de (02) dois anos.
Art. 38º - As eleições
para aDiretoria efetiva será feita por escrutínio secreto no último domingo de dezembro
para um mandato de (02) dois anos, conforme o artigo 14º deste estatuto, com
início às oito horas e encerramento às quinze.
Art. 39º - O
presidente do conselho Efetivo se encarregará de organizar a mesa receptora
constituída de um presidente, um secretário e dois escrutinadores, oito dias
antes das eleições.
Art.40º - Só poderá
concorrer as eleições, pessoas idôneas, maior de dezoito anos que tenham
vínculo com trabalhos voluntários e bons projetos para a associação.parágrafo
Único – Os associados com (16) anos poderá votar, mas não poderá ser votado.
Art. 41º - As
inscrições das chapas dos candidatos deverão ser feitas até quinze dias antes
das eleições, ao presidente do Consewlho Efetivo.
Parágrafo Único – As
chapas deverão ficar expostas na sede da associação e em local público para
conhecimento de toda comunidade de Nova Redenção.
Art. 42º - A contagem
dos votos será logo após o encerramento
da votação que será às quinze horas, e lavrado em ata até as dezesseis
horas.
Art. 43º -A posse da
nova Diretoria será no segundo domingo de dezembro.
Parágrafo Único – O
membro da Diretoria que não comparecer à posse sem justificativa por escrito,
será substituído por outra pessoa que preencha os requisitos pelo novo
presidente da entidade.
Capítulo VI
Direitos e deveres dos associados.
Art. 44º - São
direitos dos associados:
a)
Participar de tos os
cursos ministrados pela associação;
b)
Participar das
reuniões;
c)
Opinar sobre o certo e
o errado, dando sua sugestão;
d)
Freqüentar as
depndencias da entidade;
e)
Compor quando
solicitado, as comissões de representação da entidade;
f)
Defender-se de
qualquer acusação perante o Conselho Efetivo de suas decisões;
g)
Levar ao conhecimento
da diretoria as faltas e inflações de qualquer associado;
h)
Candidatar a cargo nas
eleições da entidade.
Art. 45º - São deveres
dos associados:
a)
Zelar pelo bom nome da
entidade;
b)
Divulgar os trabalhos
realizados pela entidade;
c)
Visitar pessoas
carentes, crianças, jovens, adultos e idosos, convidando-os para fazer parte da
associação;
d)
Não discriminar as
pessoas diferentes;
e)
Trabalhar em parceria
com os outros associados;
f)
Participar sempre que
convocado de campanhas da entidade;
g)
Não deixar ser
acompanhados por pessoas embriagadas, usuária de drogas, de baixa índole nas
dependências da entidade.
Capítulo VII
Das Penalidades
Art. 46º - Os
associados estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a)
Advertência oral;
b)
Suspensão;
c)
Eliminação;
d)
As penas serão
aplicadas pelo Conselho Efetivo, levando –se em conta a gravidade da falta;
e)
O associado será
penalizado se infrigir o artigo 45º letra D e G deste estatuto, e não obedecer
ao regimento em vigor;
f)
Toda penalidade deverá
ser comunicado, por escrito, ao Presidente da Diretoria,
Capítulo VIII
Das disposições Transitórias
Art. 47º - Caberá a
assembléia de fundação eleger uma diretoria provisória, com mandato de um ano,
cabendo a esta diretoria:
a)
Registrar o presente
estaturo na forma da lei;
b)
Estabelecer um plano
de metas para os peimeiros três anos de existência da entidade;
c)
Organizar o cadastra
de associados;
d)
Manter intercâmbio com
outras entidades culturais existentes no Brasil e exterior.
Art. 48º - nenhum
membro da diretoria poderá ser remunerado, a não ser por gratificação aprovada
pelo Conselho Efetivo.
Art. 49º - Os membros
do Conselho Efetivo e Fiscal não serão remunerados, podendo receber ajudas
através dos cursos e outros que a associação dispor para os seus familiares.
a)
Todos os membros, seja
titular ou suplente do Conselho Efetivo, Fiscal e Executivo, terão que
participarem dos trabalhos, para o melhor desempenho da entidade.
Art. 50º - As artes e
tudo que for feito dentro da associação serão revertidos em benefícios para os
associados e a associação.
Art. 51º - A
associação manterá um fundo financeiro, tipo caaixa, para suprir as
necessidades, tais como: na doença, viagem, compras de alimento e outros para
os associados.
Art. 52º - A
associação terá como slogan: Criar para vencer
Art. 53º - Este
estatuto será mudado em parte ou todo, com aprovação em assembléia geral e registraddo
em cartório, nas formas da lei.
Nova Redenção 27 de
fevereiro de 2002.
Presidente- Evanildo
Sá Teles Ribeiro
Vice-presidente-
Zelton Alves de Oliveira
Primeira secretária-
Iracema Pires Teixeira
Segunda secretária –
Jussileide Macêdo de Souza
Tesoureiro – José
Santos Carneiro
Diretor de Cultura e
Social – Alenice Francisca Xavier
Diretor de patrimônio
– Edivaldo Santos
Vice-diretor de
patrimônio – Edmundo Bispo Costa
Auditor – Sergio Costa
Santos
Conselho fiscal
João Célio Oliveira
Silva
Adenildo Bruno
Maricélia dos Santos
Barbosa
Givaldo da SilvaEstatuto da
Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção
Capítulo I
Da Fundação
Art. 1º - A Associação
Cultural Comunitária de Nova Redenção, com sede e foro nesta cidade, na Rua
Barão do Rio Branco S/Nº, Chácara Concentração, fundada em vinte e sete de
fevereiro de dois mil e dois com duração indeterminada é uma sociedade civil, filantrópica
sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta da dos seus
associados, os quais respondem pelas
suas obrigações por ela contraída.
Parágrafo único- A
Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção tem por objetivo colaborar
para o desenvolvimento do nível cultural, social, educacional, democrático e
recreativo de todos, sem distinção de sexo, cor, religião, idade ou facção
política.
Art. 2º - A Associação
Cultural Comunitária de Nova Redenção, dará apoio aos idosos, aos deficientes em
geral, as mães solteiras, aos órfãos e todas as pessoas carentes de Nova
Redenção.
Art. 3º - A Associação
Cultural Comunitária de Nova Redenção, manterá sua independência em relação aos
partidos políticos, ao estado e ao poder econômico.
Art. 4º
-A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, tem por finalidade:
a)
Contribuir com a
cultura em geral e o desenvolvimento de associados;
b)
Dar oportunidade a
todas as idéias, elementos de culturas, tradições e hábitos sociais da
sociedade propagando a cultura nacional além do intercâmbio entre os aspectos
sociais e culturais das várias sociedades organizadas;
c)
Prestar serviços de
utilidade pública, integrando as pessoas à sociedade através da cultura em
geral;
d)
Promover cursos de
capacitação para os associados, entidades sindicais, comunitárias, culturais,
educacionais sem fins lucrativos;
e)
Prestar assessoramento
na área da cultura no município de Nova Redenção;
f)
Divulgar nos meios
culturais e de comunicação o atleta ou pessoa que venha a se despontar em
qualquer cultura prestada pela associação;
g)
Promover eventos para
arrecadar fundos para a entidade;
h)
Promover campanhas
para arrecadar alimentos, agasalhos, medicamentos, materal de construção para
ajudar as famílias mais carentes deste município de Nova Redenção;
i)
Buscar recursos, junto
a órgão competente para o melhor desempenho sócio-econômico e cultural dos
associados e de pessoas que ora venham a precisar;
j)
Contribuir com a saúde
pública em caso de enchentes, epidemias, incêndio etc.
k)
Criar rádio
comunitária e outros meios de comunicação, que esteja compatível com a
associação.
Art. 5º
-A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, será mantida com o
resultado financeiro dos trabalhos feitos de subvenções, auxílio dos poderes
competentes, doações, além da contribuição de
alguns sócios que porventura possam contribuir.
Art. 6º
- A Associação Cultural Comunitária de
Nova Redenção, reger-se-à pelo presente estatuto devidamente aprovado em
assembléia geral e registrado em cartório especial de títulos e documentos e no
registro de pessoas jurídicas.
7º - A
dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, só poderá ser
feita por 2/3 (dois terço) da Assembléia Geral em primeira convocação e 1/3
(hum terço) em segunda convocação ou em qualquer número em terceira convocação
nesta com sanção do Presidente da Associação ou por sentença judicial.
Parágrafo
único – quando a assembléia geral ou sentença judicial aprovar ou determinar a
dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção na forma de
artigo, a diretoria reunir-se-à 24h (vinte e quatro) horas apões para a guarda
e manutenção do acervo patrimonial social e cultural.
Parágrafo
segundo – O patrimônio da Associação, que vier a ser construído no decorrer do
funcionamento ou recibo em doações será vendida ou leiloada para pagamento de
débitos contraídos pela entidade, e o restante entregue a uma instituição filantrópica
sem fins lucrativos dentro do município de Nova Redenção pela Diretoria da
Associação.
Capítulo II
Da Administração
Art. 8º
- são órgãos da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção:
a)
Assembléia geral;
b)
Conselho fiscal;
c)
Diretoria;
d)
Conselho efetivo
Art. 9º - A Assembléia Geral será constituída
de todos os sócios em pleno gozo de seus
direitos , competindo-lhe:
a)
Eleger o Conselho
Efetivo, bienalmente
b)
Decidir sobre a
dissolução da associação na forma do artigo 7º deste estatuto
c)
Deliberar sobre os
assuntos que lhe forem propostos pela diretoria
d)
Reunir-se ordinária ou
extraordinariamente sempre que convocado pela diretoria
e)
Reformar em parte ou
no todo o presente estatuto, com 2/3 dos associados.
Parágrafo
Único – nas reuniões extraordinárias só serão tratados assuntos que gerou a sua
convocação através de edital antes oito (08) dias e publicado em local público
e através de comunicação por escrita pessoalmente.
Art. 10º
- o Conselho Efetivo será composto de cinco (05) membros titulares e cinco (05)
suplentes que será escolhido em Assmbléia Geral
Parágrafo
Único – o conselho efetivo será composto de pessoas ligada à sociedade em pleno
gozo de seus direitos.
Art. 11º - compete ao
Conselho Efetivo:
a)
Zelar do patrimônio da
Associação, cuidando dos seus bens;
b)
Eleger o presidente e
secretário
c)
Eleger os membros da
diretoria em dois (02) em dois (02) anos em data e horário previamente marcado
d)
Responsabilizar-se
pelo previsto no artigo 7º deste regimento e decidir sobre o destino da
Associação dentro de (60) sessenta dias.
Art. 12º - O
Conselho Fiscal será composto de (03)
três membros titulares e (03) três suplentes escolhidos pela diretoria em
votação secreta.
Art. 13º - Ao Conselho
Fiscal compete:
a)
Examinar as
contabilidades da Associação e emitir juízo sobre as contas apresentadas pela
diretoria da Associação quando da realização das eleições da mesma
b)
Examinar as
contabilidades da Associação, junto à secretaria de finanças, os balancetes trimestrais
apresentado à diretoria o seu parecer por escrito;
c)
Solicitar através da
presidência ao tesoureiro os documentos que julgar necessário
d)
Reunir-se ordinária
trimestralmente e extraordinariamente para tratar de assunto de interesse da
associação emitindo parecer
e)
Incentivar os jovens,
adultos e idosos carentes para participarem da Associação
Art. 14º - A
Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção , será dirigida por uma
diretoria executiva cujo mandato será de (02) dois anos com direito a
reeleição, e será constituída de:
a)
Presidente
b)
Vice-presidente
c)
1º secretário
d)
2º secretário
e)
1º Tesoureiro
f)
2º Tesoureiro
g)
Diretor de cultura e
social
h)
Vice-diretor de cultura
e social
i)
Diretor de patrimônio
j)
Vice-diretor de
patrimônio
k)
Auditor
Art. 15º - Cada
diretoria deverá organizar o seu quadro de auxiliares com aprovação da
presidência.
Parágrafo primeiro – A
diretoria reunir-se-a uma vez por mês no primeiro domingo de cada mês com hora
e local previamente anunciado através de edital, lavrando em cada reunião a
competente ata, que será assinada por todos da direção e convidados presentes.
Parágrafo segundo – A
diretoria deverá reunir-se extraordinariamente, sempre que convocada pelo
Presidente.
Art. 16º - somente
paderá deliberar a diretoria com a presença da maioria dos seus membros.
Parágrafo Único – As
decisões serão tomadas pela maioria de votos, devendo em caso de
empate,prevalecer o voto do presidente.
Art. 17º - O membro da
diretoria que faltar a (03) três reuniões consecutivas sem justificativa por
escrito, perderá o mandato.
Art. 18º - Em caso de
impedimento o presidente será substituído pelo vice – presidente.
Parágrafo Único – Por
impedimento de algum membro o mesmo será substituído como a seguir:
a)
Primeiro secretário
pelo segundo secretário
b)
Primeiro tesoureiro
pelo segundo tesoureiro
c)
Diretor de cultura pelo
vice diretor de cultura
d)
Diretor de patrimônio pelo vice diretor de
patrimônio
e)
Diretor social pelo
vice diretor social
f)
Auditor pelo primeiro
secretário
E assim
sucessivamente por nomeação do presidente
Art. 19º - Em caso de
licença de um dos membros, a vaga será preenchida como manda o artigo 18º,
parágrafo Único, deste estatuto.
Parágrafo Único –o período
de licença concedido a cada membro da diretoria será de (60) sessenta dias sob
pena de perder o mandatoo, caso não compareça na data do vencimento.
Art. 20º - os cargos
que vagarem serão preenchidos por livre escolha da diretoria com aprovação do
conselho efetivo.
Art. 21º - Em caso de
renúncia da Diretoria Executiva da Associação, o Presidente do Conselho Efetivo
assumirá e nomeará os membros da Diretoria Executiva para preenchimento das
vagas e no prazo de (30) trinta dias convocará nova elição
Parágrafo Único – Cada
membro que renunciar ou exonerar ficará obrigado a prestar conta com a
diretoria no prazo de (10) dez dias
Art. 22º - Compete a
Diretoria:
a)
Administrara
associação exercendo os poderes conferidos neste estatuto
b)
Resolver sobre a
admissão, demissão e readmissão de sócios, podendo exigir as informações que
julgar necessário;
c)
Aplicar as penalidades
previstas neste estatuto;
d)
Conceder ou não
licença aos diretores;
e)
Autorizar a assinatura
de quaisquer contrato que implique em responsabilidade financeira da associação
dentro do limite;
f)
Propor ao Conselho
efetivo a concessão de título honorário
e a reforma destes estatutos;
g)
Apresentar aos demais
membros da associação os projetos que pretendem executar até (30) trinta dias
após a posse;
h)
Apresentar ao Conselho Fiscal o balancete conforme o
artigo 13º letra a;
i)
Atender a solicitação
dos associados e demais órgãos da
Associação Cultural Comunitária de Nova
Redenção, zelando pelos dispositivos destes estatutos
Capítulo III
Das Atribuições dos Diretores
Art. 23º
- Compete ao Presidente:
a)
Exercer a direção e
orientar a vida da associação representando-a ativa, passiva,
administrativamente, judicial e extra-judicialmente;
b)
Fiscalizar e nomear a
diretoria e funcionários, os estabelecimentos que instalar ou forem confiado à
sua administração;
c)
Reunir-se
ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente quando necessário;
d)
Autorizar quaisquer
despesa previstas ou eventuais do orçamento elaborado com a diretoria,
e)
Apreciar todos os
assuntos que interessem a sociedade;
f)
Dar posse a diretoria
sucessora;
g)
Rubricar os livros da
secretaria e do departamento de finanças;
h)
Designar comissões ou
associados para representar a sociedade;
i)
Assinar
correspondências e demais documentos da sociedade;
j)
Visar, com o diretor
de finanças, os cheques emitidos em nome da sociedade; assinar portarias e
resoluções da diretoria;
k)
Presidir as sessões e
dirigi-las, fazendo que sejam observadas as normas estatutárias.
Art. 24º - Compete ao
vice-presidente:
a)
Substituir o
presidente em todos os seus impedimentos e faltas;
b)
Receber poderes
temporários expressamente atribuídos pelo presidente.
Art. 25º - Compete ao
primeiro secretário:
a)
Substituir o
vice-presidente em tos os seus impedimentos e faltas;
b)
Assinar com o
presidente os avisos, convocações, portaria e toda correspondência da sociedade
c)
Supervisionar os
trabalhos da secretaria, dando a este
departamento a organização que achar conveniente;
d)
Desempenhar qualquer
outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria.
Art. 26º - Compete ao
segundo secretário:
a)
Substituir o primeiro
secretário em suas faltas e impedimentos;
b)
Organizar as atas;
c)
Lançar no livro de
registro as inscrições de sócios, admitidos e sócios honorários que ora venham
ter,
d)
Desempenhar qualquer
outra função que lhe seja atribuíd pelo presidente ou pela diretoria.
Art. 27º - Compete ao
Primeiro Tesoureiro:
a)
Receber em nome da
associação juntamente com o presidente as verbas, doações, contribuições ou
quaisquer bens destinados a essa associação;
b)
Assinar com a
presidente, todos os documentos que envolvam despesas da associação.
c)
Depósitos em
estabelecimentos de créditos, em conta vinculada assinado conjuntamente pelo
presidente e o tesoureiro, todas as quantias que integrem ao patrimônio da
associação conforme o artigo 21º letra J, deste estatuto;
d)
Atualizar a
escrituração financeira da associação;
e)
Organizar o balancete
trimestral para apreciação do conselho fiscal;
f)
Organizar no fim do
exercício, o balanço patrimonial e financeiro apresentando-o a
direção;desempenhar quaisquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria.
28º-Compete ao segundo
Tesoureiro:
a)
Substituir o primeiro
Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
b)
Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuída
pelo presidente ou diretoria;
c)
Zelar pelo bom
desempenho da associação;
Art. 29º - Compete ao
Diretor Social e Cultural:
a)
Promover debates,
cursos, conferencias, simpósios, seminários e que visem a dinamização das
atividades da associação;
b)
Dirigir as atividades
recreativas da associação, organizando festas e outros eventos;
c)
Estimular as
atividades culturais no município de Nova Redenção;
d)
Desempenhar qualquer
outra função que ela seja atribuída pelo presidente;
e)
Criar e manter uma biblioteca
para atender os interesses dos associados e interessados;
f)
Manter intercâmbio
cultural com outra cidades e Estados a nível Nacional e internacional para
melhor desempenho dos seus associados e interessados;
g)
Participar de todas
reuniões da entidade;
h)
Coordenar e
supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como
documentos de leitura obrigatória como estatuto e regimento interno.
Art. 30º - Compete ao
Vice-diretor de Cultura:
a)
Substituir o Diretor
de cultura em todos os seus impedimentos e faltas;
b)
Receber poderes
temporários expressamente atribuídos pelo presidente.
Art. 31º - Compete ao
Diretor de Patrimônio:
a)
Zelar e fiscalizar os
bens móveis e imóveis da associação;
b)
Dirigir o
almoxarifado, zelando pela conservação de materiais existentes, controlando a
entrada e saída dos mesmos e apresentando o movimento, trimestralmente a
diretoria;
c)
Desempenhar qualquer
outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria;
d)
Implementar o arquivo
histórico da entidade.
Art. 32º - Compete ao
Vive-Diretor de Patrimônio:
a)
Substituir o diretor
de patrimônio em sua falta e impedimento;
b)
Receber poderes
temporários expressamente atribuídos pelo presidente.
Art. 33º - Compete ao
Auditor:
a)
Interpretar o presente
estatuto, quando solicitaado pelo presidente ou pela diretoria, dando o seu
parecer por escrito;
b)
Representar a
presidência nos interesses legais de qualquer natureza e origem, a a associação
como mandatário, inclusive em questões jurídicas;
c)
Catalogar as leis
referentes as associações e entidades congêneres;
d)
Julgar os casos que
dependem de interpretação de leis;
e)
Julgar os casos
pedidos por qualquer um dos poderes da associação;
f)
Desempenhar qualquer
função que lhe seja atribuída pelo presidente.
Art. 34º - O quorum
mínimo para decisão das reuniões da diretoria é de 50% (cinqüenta por cento)
mais um dos membros, em caso de empate nos processos de votação, o assunto
deverá ser remitido a próxima reunião ordinária ou extraordinária, onde
tentar-se-a a solução do impasse.
Capítulo IV
Das Receitas e Despesas
Art. 35º - a receita
da entidade advirá:
a)
De verbas provenientes
de subsídios oficiais;
b)
Da contribuição mensal
dos associados;
c)
Da contribuição
especial de qualquer pessoa, a título de doação que ficará registrados em livro
caixa com valor, data e identificação do doador;
d)
De patrocínio do
comercio local;
e)
De campanhas e outras
atividades desenvolvidas para este fim.
Parágrafo primeiro –
serão rejeitadas aas doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que compromete
de forma direta ou indireta os objetivos da entidade.
Parágrafo segundo –
todas as doações serão analisadas pela diretoria que poderá aceita-las ou não,
respeitando o disposto no parágrafo anterior.
Parágrafo – terceiro –
será garantido ao doador todo sigilo que desejarem de sua identificação, que
somente poderá ser quebrado por decisão da diretoria após solicitação por
escrito, ou por força judicial.
Art. 36º - As despesas
da entidade podem ser:
a)
Despesas operacionais,
tais como aluguel de bens móveis e imóveis, compra de equipamentos, material de
consumo, maquinários e outros;
b)
Pagamento de mão de
obra, manutenção e operações de equipamentos e maquinarias a título de
pró-labore;
c)
Patrocínios a projetos
ou atividades com fins culturais e comunitários;
d)
Viagens a serviços da
entidade.
Parágrafo Único –
Todos os bens que venham a ser conseguido através de doações, mpréstimo junto a
órgãos públicos como dinheiro serão gastos no território nacional.
Capítulo V
Das Eleições
Art. 37º - As eleições
para o Conselho Efetivo serão feitas por votação secreta no último domingo do
mês de outubro, para um mandato de (02) dois anos.
Art. 38º - As eleições
para aDiretoria efetiva será feita por escrutínio secreto no último domingo de dezembro
para um mandato de (02) dois anos, conforme o artigo 14º deste estatuto, com
início às oito horas e encerramento às quinze.
Art. 39º - O
presidente do conselho Efetivo se encarregará de organizar a mesa receptora
constituída de um presidente, um secretário e dois escrutinadores, oito dias
antes das eleições.
Art.40º - Só poderá
concorrer as eleições, pessoas idôneas, maior de dezoito anos que tenham
vínculo com trabalhos voluntários e bons projetos para a associação.parágrafo
Único – Os associados com (16) anos poderá votar, mas não poderá ser votado.
Art. 41º - As
inscrições das chapas dos candidatos deverão ser feitas até quinze dias antes
das eleições, ao presidente do Consewlho Efetivo.
Parágrafo Único – As
chapas deverão ficar expostas na sede da associação e em local público para
conhecimento de toda comunidade de Nova Redenção.
Art. 42º - A contagem
dos votos será logo após o encerramento
da votação que será às quinze horas, e lavrado em ata até as dezesseis
horas.
Art. 43º -A posse da
nova Diretoria será no segundo domingo de dezembro.
Parágrafo Único – O
membro da Diretoria que não comparecer à posse sem justificativa por escrito,
será substituído por outra pessoa que preencha os requisitos pelo novo
presidente da entidade.
Capítulo VI
Direitos e deveres dos associados.
Art. 44º - São
direitos dos associados:
a)
Participar de tos os
cursos ministrados pela associação;
b)
Participar das
reuniões;
c)
Opinar sobre o certo e
o errado, dando sua sugestão;
d)
Freqüentar as
depndencias da entidade;
e)
Compor quando
solicitado, as comissões de representação da entidade;
f)
Defender-se de
qualquer acusação perante o Conselho Efetivo de suas decisões;
g)
Levar ao conhecimento
da diretoria as faltas e inflações de qualquer associado;
h)
Candidatar a cargo nas
eleições da entidade.
Art. 45º - São deveres
dos associados:
a)
Zelar pelo bom nome da
entidade;
b)
Divulgar os trabalhos
realizados pela entidade;
c)
Visitar pessoas
carentes, crianças, jovens, adultos e idosos, convidando-os para fazer parte da
associação;
d)
Não discriminar as
pessoas diferentes;
e)
Trabalhar em parceria
com os outros associados;
f)
Participar sempre que
convocado de campanhas da entidade;
g)
Não deixar ser
acompanhados por pessoas embriagadas, usuária de drogas, de baixa índole nas
dependências da entidade.
Capítulo VII
Das Penalidades
Art. 46º - Os
associados estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a)
Advertência oral;
b)
Suspensão;
c)
Eliminação;
d)
As penas serão
aplicadas pelo Conselho Efetivo, levando –se em conta a gravidade da falta;
e)
O associado será
penalizado se infrigir o artigo 45º letra D e G deste estatuto, e não obedecer
ao regimento em vigor;
f)
Toda penalidade deverá
ser comunicado, por escrito, ao Presidente da Diretoria,
Capítulo VIII
Das disposições Transitórias
Art. 47º - Caberá a
assembléia de fundação eleger uma diretoria provisória, com mandato de um ano,
cabendo a esta diretoria:
a)
Registrar o presente
estaturo na forma da lei;
b)
Estabelecer um plano
de metas para os peimeiros três anos de existência da entidade;
c)
Organizar o cadastra
de associados;
d)
Manter intercâmbio com
outras entidades culturais existentes no Brasil e exterior.
Art. 48º - nenhum
membro da diretoria poderá ser remunerado, a não ser por gratificação aprovada
pelo Conselho Efetivo.
Art. 49º - Os membros
do Conselho Efetivo e Fiscal não serão remunerados, podendo receber ajudas
através dos cursos e outros que a associação dispor para os seus familiares.
a)
Todos os membros, seja
titular ou suplente do Conselho Efetivo, Fiscal e Executivo, terão que
participarem dos trabalhos, para o melhor desempenho da entidade.
Art. 50º - As artes e
tudo que for feito dentro da associação serão revertidos em benefícios para os
associados e a associação.
Art. 51º - A
associação manterá um fundo financeiro, tipo caaixa, para suprir as
necessidades, tais como: na doença, viagem, compras de alimento e outros para
os associados.
Art. 52º - A
associação terá como slogan: Criar para vencer
Art. 53º - Este
estatuto será mudado em parte ou todo, com aprovação em assembléia geral e registraddo
em cartório, nas formas da lei.
Nova Redenção 27 de
fevereiro de 2002.
Presidente- Evanildo
Sá Teles Ribeiro
Vice-presidente-
Zelton Alves de Oliveira
Primeira secretária-
Iracema Pires Teixeira
Segunda secretária –
Jussileide Macêdo de Souza
Tesoureiro – José
Santos Carneiro
Diretor de Cultura e
Social – Alenice Francisca Xavier
Diretor de patrimônio
– Edivaldo Santos
Vice-diretor de
patrimônio – Edmundo Bispo Costa
Auditor – Sergio Costa
Santos
Conselho fiscal
João Célio Oliveira
Silva
Adenildo Bruno
Maricélia dos Santos
Barbosa
Givaldo da SilvaEstatuto da
Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção
Capítulo I
Da Fundação
Art. 1º - A Associação
Cultural Comunitária de Nova Redenção, com sede e foro nesta cidade, na Rua
Barão do Rio Branco S/Nº, Chácara Concentração, fundada em vinte e sete de
fevereiro de dois mil e dois com duração indeterminada é uma sociedade civil, filantrópica
sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta da dos seus
associados, os quais respondem pelas
suas obrigações por ela contraída.
Parágrafo único- A
Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção tem por objetivo colaborar
para o desenvolvimento do nível cultural, social, educacional, democrático e
recreativo de todos, sem distinção de sexo, cor, religião, idade ou facção
política.
Art. 2º - A Associação
Cultural Comunitária de Nova Redenção, dará apoio aos idosos, aos deficientes em
geral, as mães solteiras, aos órfãos e todas as pessoas carentes de Nova
Redenção.
Art. 3º - A Associação
Cultural Comunitária de Nova Redenção, manterá sua independência em relação aos
partidos políticos, ao estado e ao poder econômico.
Art. 4º
-A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, tem por finalidade:
a)
Contribuir com a
cultura em geral e o desenvolvimento de associados;
b)
Dar oportunidade a
todas as idéias, elementos de culturas, tradições e hábitos sociais da
sociedade propagando a cultura nacional além do intercâmbio entre os aspectos
sociais e culturais das várias sociedades organizadas;
c)
Prestar serviços de
utilidade pública, integrando as pessoas à sociedade através da cultura em
geral;
d)
Promover cursos de
capacitação para os associados, entidades sindicais, comunitárias, culturais,
educacionais sem fins lucrativos;
e)
Prestar assessoramento
na área da cultura no município de Nova Redenção;
f)
Divulgar nos meios
culturais e de comunicação o atleta ou pessoa que venha a se despontar em
qualquer cultura prestada pela associação;
g)
Promover eventos para
arrecadar fundos para a entidade;
h)
Promover campanhas
para arrecadar alimentos, agasalhos, medicamentos, materal de construção para
ajudar as famílias mais carentes deste município de Nova Redenção;
i)
Buscar recursos, junto
a órgão competente para o melhor desempenho sócio-econômico e cultural dos
associados e de pessoas que ora venham a precisar;
j)
Contribuir com a saúde
pública em caso de enchentes, epidemias, incêndio etc.
k)
Criar rádio
comunitária e outros meios de comunicação, que esteja compatível com a
associação.
Art. 5º
-A Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, será mantida com o
resultado financeiro dos trabalhos feitos de subvenções, auxílio dos poderes
competentes, doações, além da contribuição de
alguns sócios que porventura possam contribuir.
Art. 6º
- A Associação Cultural Comunitária de
Nova Redenção, reger-se-à pelo presente estatuto devidamente aprovado em
assembléia geral e registrado em cartório especial de títulos e documentos e no
registro de pessoas jurídicas.
7º - A
dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção, só poderá ser
feita por 2/3 (dois terço) da Assembléia Geral em primeira convocação e 1/3
(hum terço) em segunda convocação ou em qualquer número em terceira convocação
nesta com sanção do Presidente da Associação ou por sentença judicial.
Parágrafo
único – quando a assembléia geral ou sentença judicial aprovar ou determinar a
dissolução da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção na forma de
artigo, a diretoria reunir-se-à 24h (vinte e quatro) horas apões para a guarda
e manutenção do acervo patrimonial social e cultural.
Parágrafo
segundo – O patrimônio da Associação, que vier a ser construído no decorrer do
funcionamento ou recibo em doações será vendida ou leiloada para pagamento de
débitos contraídos pela entidade, e o restante entregue a uma instituição filantrópica
sem fins lucrativos dentro do município de Nova Redenção pela Diretoria da
Associação.
Capítulo II
Da Administração
Art. 8º
- são órgãos da Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção:
a)
Assembléia geral;
b)
Conselho fiscal;
c)
Diretoria;
d)
Conselho efetivo
Art. 9º - A Assembléia Geral será constituída
de todos os sócios em pleno gozo de seus
direitos , competindo-lhe:
a)
Eleger o Conselho
Efetivo, bienalmente
b)
Decidir sobre a
dissolução da associação na forma do artigo 7º deste estatuto
c)
Deliberar sobre os
assuntos que lhe forem propostos pela diretoria
d)
Reunir-se ordinária ou
extraordinariamente sempre que convocado pela diretoria
e)
Reformar em parte ou
no todo o presente estatuto, com 2/3 dos associados.
Parágrafo
Único – nas reuniões extraordinárias só serão tratados assuntos que gerou a sua
convocação através de edital antes oito (08) dias e publicado em local público
e através de comunicação por escrita pessoalmente.
Art. 10º
- o Conselho Efetivo será composto de cinco (05) membros titulares e cinco (05)
suplentes que será escolhido em Assmbléia Geral
Parágrafo
Único – o conselho efetivo será composto de pessoas ligada à sociedade em pleno
gozo de seus direitos.
Art. 11º - compete ao
Conselho Efetivo:
a)
Zelar do patrimônio da
Associação, cuidando dos seus bens;
b)
Eleger o presidente e
secretário
c)
Eleger os membros da
diretoria em dois (02) em dois (02) anos em data e horário previamente marcado
d)
Responsabilizar-se
pelo previsto no artigo 7º deste regimento e decidir sobre o destino da
Associação dentro de (60) sessenta dias.
Art. 12º - O
Conselho Fiscal será composto de (03)
três membros titulares e (03) três suplentes escolhidos pela diretoria em
votação secreta.
Art. 13º - Ao Conselho
Fiscal compete:
a)
Examinar as
contabilidades da Associação e emitir juízo sobre as contas apresentadas pela
diretoria da Associação quando da realização das eleições da mesma
b)
Examinar as
contabilidades da Associação, junto à secretaria de finanças, os balancetes trimestrais
apresentado à diretoria o seu parecer por escrito;
c)
Solicitar através da
presidência ao tesoureiro os documentos que julgar necessário
d)
Reunir-se ordinária
trimestralmente e extraordinariamente para tratar de assunto de interesse da
associação emitindo parecer
e)
Incentivar os jovens,
adultos e idosos carentes para participarem da Associação
Art. 14º - A
Associação Cultural Comunitária de Nova Redenção , será dirigida por uma
diretoria executiva cujo mandato será de (02) dois anos com direito a
reeleição, e será constituída de:
a)
Presidente
b)
Vice-presidente
c)
1º secretário
d)
2º secretário
e)
1º Tesoureiro
f)
2º Tesoureiro
g)
Diretor de cultura e
social
h)
Vice-diretor de cultura
e social
i)
Diretor de patrimônio
j)
Vice-diretor de
patrimônio
k)
Auditor
Art. 15º - Cada
diretoria deverá organizar o seu quadro de auxiliares com aprovação da
presidência.
Parágrafo primeiro – A
diretoria reunir-se-a uma vez por mês no primeiro domingo de cada mês com hora
e local previamente anunciado através de edital, lavrando em cada reunião a
competente ata, que será assinada por todos da direção e convidados presentes.
Parágrafo segundo – A
diretoria deverá reunir-se extraordinariamente, sempre que convocada pelo
Presidente.
Art. 16º - somente
paderá deliberar a diretoria com a presença da maioria dos seus membros.
Parágrafo Único – As
decisões serão tomadas pela maioria de votos, devendo em caso de
empate,prevalecer o voto do presidente.
Art. 17º - O membro da
diretoria que faltar a (03) três reuniões consecutivas sem justificativa por
escrito, perderá o mandato.
Art. 18º - Em caso de
impedimento o presidente será substituído pelo vice – presidente.
Parágrafo Único – Por
impedimento de algum membro o mesmo será substituído como a seguir:
a)
Primeiro secretário
pelo segundo secretário
b)
Primeiro tesoureiro
pelo segundo tesoureiro
c)
Diretor de cultura pelo
vice diretor de cultura
d)
Diretor de patrimônio pelo vice diretor de
patrimônio
e)
Diretor social pelo
vice diretor social
f)
Auditor pelo primeiro
secretário
E assim
sucessivamente por nomeação do presidente
Art. 19º - Em caso de
licença de um dos membros, a vaga será preenchida como manda o artigo 18º,
parágrafo Único, deste estatuto.
Parágrafo Único –o período
de licença concedido a cada membro da diretoria será de (60) sessenta dias sob
pena de perder o mandatoo, caso não compareça na data do vencimento.
Art. 20º - os cargos
que vagarem serão preenchidos por livre escolha da diretoria com aprovação do
conselho efetivo.
Art. 21º - Em caso de
renúncia da Diretoria Executiva da Associação, o Presidente do Conselho Efetivo
assumirá e nomeará os membros da Diretoria Executiva para preenchimento das
vagas e no prazo de (30) trinta dias convocará nova elição
Parágrafo Único – Cada
membro que renunciar ou exonerar ficará obrigado a prestar conta com a
diretoria no prazo de (10) dez dias
Art. 22º - Compete a
Diretoria:
a)
Administrara
associação exercendo os poderes conferidos neste estatuto
b)
Resolver sobre a
admissão, demissão e readmissão de sócios, podendo exigir as informações que
julgar necessário;
c)
Aplicar as penalidades
previstas neste estatuto;
d)
Conceder ou não
licença aos diretores;
e)
Autorizar a assinatura
de quaisquer contrato que implique em responsabilidade financeira da associação
dentro do limite;
f)
Propor ao Conselho
efetivo a concessão de título honorário
e a reforma destes estatutos;
g)
Apresentar aos demais
membros da associação os projetos que pretendem executar até (30) trinta dias
após a posse;
h)
Apresentar ao Conselho Fiscal o balancete conforme o
artigo 13º letra a;
i)
Atender a solicitação
dos associados e demais órgãos da
Associação Cultural Comunitária de Nova
Redenção, zelando pelos dispositivos destes estatutos
Capítulo III
Das Atribuições dos Diretores
Art. 23º
- Compete ao Presidente:
a)
Exercer a direção e
orientar a vida da associação representando-a ativa, passiva,
administrativamente, judicial e extra-judicialmente;
b)
Fiscalizar e nomear a
diretoria e funcionários, os estabelecimentos que instalar ou forem confiado à
sua administração;
c)
Reunir-se
ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente quando necessário;
d)
Autorizar quaisquer
despesa previstas ou eventuais do orçamento elaborado com a diretoria,
e)
Apreciar todos os
assuntos que interessem a sociedade;
f)
Dar posse a diretoria
sucessora;
g)
Rubricar os livros da
secretaria e do departamento de finanças;
h)
Designar comissões ou
associados para representar a sociedade;
i)
Assinar
correspondências e demais documentos da sociedade;
j)
Visar, com o diretor
de finanças, os cheques emitidos em nome da sociedade; assinar portarias e
resoluções da diretoria;
k)
Presidir as sessões e
dirigi-las, fazendo que sejam observadas as normas estatutárias.
Art. 24º - Compete ao
vice-presidente:
a)
Substituir o
presidente em todos os seus impedimentos e faltas;
b)
Receber poderes
temporários expressamente atribuídos pelo presidente.
Art. 25º - Compete ao
primeiro secretário:
a)
Substituir o
vice-presidente em tos os seus impedimentos e faltas;
b)
Assinar com o
presidente os avisos, convocações, portaria e toda correspondência da sociedade
c)
Supervisionar os
trabalhos da secretaria, dando a este
departamento a organização que achar conveniente;
d)
Desempenhar qualquer
outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria.
Art. 26º - Compete ao
segundo secretário:
a)
Substituir o primeiro
secretário em suas faltas e impedimentos;
b)
Organizar as atas;
c)
Lançar no livro de
registro as inscrições de sócios, admitidos e sócios honorários que ora venham
ter,
d)
Desempenhar qualquer
outra função que lhe seja atribuíd pelo presidente ou pela diretoria.
Art. 27º - Compete ao
Primeiro Tesoureiro:
a)
Receber em nome da
associação juntamente com o presidente as verbas, doações, contribuições ou
quaisquer bens destinados a essa associação;
b)
Assinar com a
presidente, todos os documentos que envolvam despesas da associação.
c)
Depósitos em
estabelecimentos de créditos, em conta vinculada assinado conjuntamente pelo
presidente e o tesoureiro, todas as quantias que integrem ao patrimônio da
associação conforme o artigo 21º letra J, deste estatuto;
d)
Atualizar a
escrituração financeira da associação;
e)
Organizar o balancete
trimestral para apreciação do conselho fiscal;
f)
Organizar no fim do
exercício, o balanço patrimonial e financeiro apresentando-o a
direção;desempenhar quaisquer outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria.
28º-Compete ao segundo
Tesoureiro:
a)
Substituir o primeiro
Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
b)
Desempenhar qualquer outra função que lhe seja atribuída
pelo presidente ou diretoria;
c)
Zelar pelo bom
desempenho da associação;
Art. 29º - Compete ao
Diretor Social e Cultural:
a)
Promover debates,
cursos, conferencias, simpósios, seminários e que visem a dinamização das
atividades da associação;
b)
Dirigir as atividades
recreativas da associação, organizando festas e outros eventos;
c)
Estimular as
atividades culturais no município de Nova Redenção;
d)
Desempenhar qualquer
outra função que ela seja atribuída pelo presidente;
e)
Criar e manter uma biblioteca
para atender os interesses dos associados e interessados;
f)
Manter intercâmbio
cultural com outra cidades e Estados a nível Nacional e internacional para
melhor desempenho dos seus associados e interessados;
g)
Participar de todas
reuniões da entidade;
h)
Coordenar e
supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como
documentos de leitura obrigatória como estatuto e regimento interno.
Art. 30º - Compete ao
Vice-diretor de Cultura:
a)
Substituir o Diretor
de cultura em todos os seus impedimentos e faltas;
b)
Receber poderes
temporários expressamente atribuídos pelo presidente.
Art. 31º - Compete ao
Diretor de Patrimônio:
a)
Zelar e fiscalizar os
bens móveis e imóveis da associação;
b)
Dirigir o
almoxarifado, zelando pela conservação de materiais existentes, controlando a
entrada e saída dos mesmos e apresentando o movimento, trimestralmente a
diretoria;
c)
Desempenhar qualquer
outra função que lhe seja atribuída pelo presidente ou pela diretoria;
d)
Implementar o arquivo
histórico da entidade.
Art. 32º - Compete ao
Vive-Diretor de Patrimônio:
a)
Substituir o diretor
de patrimônio em sua falta e impedimento;
b)
Receber poderes
temporários expressamente atribuídos pelo presidente.
Art. 33º - Compete ao
Auditor:
a)
Interpretar o presente
estatuto, quando solicitaado pelo presidente ou pela diretoria, dando o seu
parecer por escrito;
b)
Representar a
presidência nos interesses legais de qualquer natureza e origem, a a associação
como mandatário, inclusive em questões jurídicas;
c)
Catalogar as leis
referentes as associações e entidades congêneres;
d)
Julgar os casos que
dependem de interpretação de leis;
e)
Julgar os casos
pedidos por qualquer um dos poderes da associação;
f)
Desempenhar qualquer
função que lhe seja atribuída pelo presidente.
Art. 34º - O quorum
mínimo para decisão das reuniões da diretoria é de 50% (cinqüenta por cento)
mais um dos membros, em caso de empate nos processos de votação, o assunto
deverá ser remitido a próxima reunião ordinária ou extraordinária, onde
tentar-se-a a solução do impasse.
Capítulo IV
Das Receitas e Despesas
Art. 35º - a receita
da entidade advirá:
a)
De verbas provenientes
de subsídios oficiais;
b)
Da contribuição mensal
dos associados;
c)
Da contribuição
especial de qualquer pessoa, a título de doação que ficará registrados em livro
caixa com valor, data e identificação do doador;
d)
De patrocínio do
comercio local;
e)
De campanhas e outras
atividades desenvolvidas para este fim.
Parágrafo primeiro –
serão rejeitadas aas doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que compromete
de forma direta ou indireta os objetivos da entidade.
Parágrafo segundo –
todas as doações serão analisadas pela diretoria que poderá aceita-las ou não,
respeitando o disposto no parágrafo anterior.
Parágrafo – terceiro –
será garantido ao doador todo sigilo que desejarem de sua identificação, que
somente poderá ser quebrado por decisão da diretoria após solicitação por
escrito, ou por força judicial.
Art. 36º - As despesas
da entidade podem ser:
a)
Despesas operacionais,
tais como aluguel de bens móveis e imóveis, compra de equipamentos, material de
consumo, maquinários e outros;
b)
Pagamento de mão de
obra, manutenção e operações de equipamentos e maquinarias a título de
pró-labore;
c)
Patrocínios a projetos
ou atividades com fins culturais e comunitários;
d)
Viagens a serviços da
entidade.
Parágrafo Único –
Todos os bens que venham a ser conseguido através de doações, mpréstimo junto a
órgãos públicos como dinheiro serão gastos no território nacional.
Capítulo V
Das Eleições
Art. 37º - As eleições
para o Conselho Efetivo serão feitas por votação secreta no último domingo do
mês de outubro, para um mandato de (02) dois anos.
Art. 38º - As eleições
para aDiretoria efetiva será feita por escrutínio secreto no último domingo de dezembro
para um mandato de (02) dois anos, conforme o artigo 14º deste estatuto, com
início às oito horas e encerramento às quinze.
Art. 39º - O
presidente do conselho Efetivo se encarregará de organizar a mesa receptora
constituída de um presidente, um secretário e dois escrutinadores, oito dias
antes das eleições.
Art.40º - Só poderá
concorrer as eleições, pessoas idôneas, maior de dezoito anos que tenham
vínculo com trabalhos voluntários e bons projetos para a associação.parágrafo
Único – Os associados com (16) anos poderá votar, mas não poderá ser votado.
Art. 41º - As
inscrições das chapas dos candidatos deverão ser feitas até quinze dias antes
das eleições, ao presidente do Consewlho Efetivo.
Parágrafo Único – As
chapas deverão ficar expostas na sede da associação e em local público para
conhecimento de toda comunidade de Nova Redenção.
Art. 42º - A contagem
dos votos será logo após o encerramento
da votação que será às quinze horas, e lavrado em ata até as dezesseis
horas.
Art. 43º -A posse da
nova Diretoria será no segundo domingo de dezembro.
Parágrafo Único – O
membro da Diretoria que não comparecer à posse sem justificativa por escrito,
será substituído por outra pessoa que preencha os requisitos pelo novo
presidente da entidade.
Capítulo VI
Direitos e deveres dos associados.
Art. 44º - São
direitos dos associados:
a)
Participar de tos os
cursos ministrados pela associação;
b)
Participar das
reuniões;
c)
Opinar sobre o certo e
o errado, dando sua sugestão;
d)
Freqüentar as
depndencias da entidade;
e)
Compor quando
solicitado, as comissões de representação da entidade;
f)
Defender-se de
qualquer acusação perante o Conselho Efetivo de suas decisões;
g)
Levar ao conhecimento
da diretoria as faltas e inflações de qualquer associado;
h)
Candidatar a cargo nas
eleições da entidade.
Art. 45º - São deveres
dos associados:
a)
Zelar pelo bom nome da
entidade;
b)
Divulgar os trabalhos
realizados pela entidade;
c)
Visitar pessoas
carentes, crianças, jovens, adultos e idosos, convidando-os para fazer parte da
associação;
d)
Não discriminar as
pessoas diferentes;
e)
Trabalhar em parceria
com os outros associados;
f)
Participar sempre que
convocado de campanhas da entidade;
g)
Não deixar ser
acompanhados por pessoas embriagadas, usuária de drogas, de baixa índole nas
dependências da entidade.
Capítulo VII
Das Penalidades
Art. 46º - Os
associados estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a)
Advertência oral;
b)
Suspensão;
c)
Eliminação;
d)
As penas serão
aplicadas pelo Conselho Efetivo, levando –se em conta a gravidade da falta;
e)
O associado será
penalizado se infrigir o artigo 45º letra D e G deste estatuto, e não obedecer
ao regimento em vigor;
f)
Toda penalidade deverá
ser comunicado, por escrito, ao Presidente da Diretoria,
Capítulo VIII
Das disposições Transitórias
Art. 47º - Caberá a
assembléia de fundação eleger uma diretoria provisória, com mandato de um ano,
cabendo a esta diretoria:
a)
Registrar o presente
estaturo na forma da lei;
b)
Estabelecer um plano
de metas para os peimeiros três anos de existência da entidade;
c)
Organizar o cadastra
de associados;
d)
Manter intercâmbio com
outras entidades culturais existentes no Brasil e exterior.
Art. 48º - nenhum
membro da diretoria poderá ser remunerado, a não ser por gratificação aprovada
pelo Conselho Efetivo.
Art. 49º - Os membros
do Conselho Efetivo e Fiscal não serão remunerados, podendo receber ajudas
através dos cursos e outros que a associação dispor para os seus familiares.
a)
Todos os membros, seja
titular ou suplente do Conselho Efetivo, Fiscal e Executivo, terão que
participarem dos trabalhos, para o melhor desempenho da entidade.
Art. 50º - As artes e
tudo que for feito dentro da associação serão revertidos em benefícios para os
associados e a associação.
Art. 51º - A
associação manterá um fundo financeiro, tipo caaixa, para suprir as
necessidades, tais como: na doença, viagem, compras de alimento e outros para
os associados.
Art. 52º - A
associação terá como slogan: Criar para vencer
Art. 53º - Este
estatuto será mudado em parte ou todo, com aprovação em assembléia geral e registraddo
em cartório, nas formas da lei.
Nova Redenção 27 de
fevereiro de 2002.
Presidente- Evanildo
Sá Teles Ribeiro
Vice-presidente-
Zelton Alves de Oliveira
Primeira secretária-
Iracema Pires Teixeira
Segunda secretária –
Jussileide Macêdo de Souza
Tesoureiro – José
Santos Carneiro
Diretor de Cultura e
Social – Alenice Francisca Xavier
Diretor de patrimônio
– Edivaldo Santos
Vice-diretor de
patrimônio – Edmundo Bispo Costa
Auditor – Sergio Costa
Santos
Conselho fiscal
João Célio Oliveira
Silva
Adenildo Bruno
Maricélia dos Santos
Barbosa
Givaldo da Silvaedenção 27 de
fevereiro de 2002.
Presidente- Evanildo
Sá Teles Ribeiro
Vice-presidente-
Zelton Alves de Oliveira
Primeira secretária-
Iracema Pires Teixeira
Segunda secretária –
Jussileide Macêdo de Souza
Tesoureiro – José
Santos Carneiro
Diretor de Cultura e
Social – Alenice Francisca Xavier
Diretor de patrimônio
– Edivaldo Santos
Vice-diretor de
patrimônio – Edmundo Bispo Costa
Auditor – Sergio Costa
Santos
Conselho fiscal
João Célio Oliveira
Silva
Adenildo Bruno
Maricélia dos Santos
Barbosa
Givaldo da Silva
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