sábado, 1 de dezembro de 2012

COMO DIVORCIAR EM CARTÓRIO-PASSO A PASSO


O QUE PRECISAMOS SABER SOBRE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO EM CARTÓRIO?

Nossa empresa dispõe de profissionais (psicólogos e advogados) com especialização e experiência em intermediação e negociação. Atuamos na intermediação entre os casais que muitas vezes não se falam, ou ainda os que querem chegar a um ponto comum sobre bens, direitos e obrigações.
O objetivo da intermediação e negociação é que o casal passe por essa fase muitas vezes difícil da melhor maneira possível, fazendo o divórcio em cartório, não tendo que despender dinheiro e tempo no divórcio judicial litigioso.

Separação

Quais os requisitos necessários para realizar a separação extrajudicial?

Separação Consensual: para lavratura da escritura de separação, são necessários os seguintes requisitos:
·         a) mútuo consentimento dos cônjuges
·         b) casamento válido por mais de 1 (um) ano
·         c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal
·         d) presença de advogado
Obs:

Quais documentos são necessários?

Os seguintes documentos (em sua via original ou cópia autenticada, salvo os documentos de identidade das partes que devem sempre ser apresentados em sua via original) e informações:
·         a) RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
·         b) RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver)
·         e certidão de casamento (se casados)
·         c) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado
·         d) certidão de casamento (atualizada - prazo máximo de 90 dias)
·         e)escritura de pacto antenupcial (se houver)
·         f)descrição dos bens
imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais
imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA
bens móveis: documento de veículos, extratos de ações, notas fiscais de bens e jóias, etc.
·         g) descrição da partilha dos bens (se não houver acordo, pode ser decidida no divórcio)
·         h) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado
·         i) definição do valor da pensão alimentícia
·         j) definição de valor de contribuição para criar e educar os filhos maiores
·         k) pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens
- ITBI: quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação
-ITCMD: quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação
Valor da Escritura:
- Se não houver bens a partilhar = escritura sem valor declarado: R$ 243,36
- Se houver bens a partilhar = escritura com valor declarado, considerando-se o valor total do patrimônio, conforme Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo, aprovada nos termos da Lei nº 11.331/02, devidamente atualizada, em vigor a partir de 09/01/2009.

Divórcio

Requisitos:

o Divórcio: para lavratura da escritura de divórcio, são necessários os seguintes requisitos:
·         Mútuo consentimento dos cônjuges;
·         Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal;
·         Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.

Documentos necessários:

Em sua via original ou cópia autenticada, salvo os documentos de identidade das partes que devem sempre ser apresentados em sua via original e informações:
·         RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
·         RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados)
·         Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado
·         Certidão de casamento (2ª via atualizada - prazo máximo de 90 dias)
·         Escritura de pacto antenupcial (se houver)
·         Descrição dos bens (se houver):
- imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais
- imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA
- bens móveis: documento de veículos, extratos de ações, notas fiscais de bens e jóias, etc.
·         descrição da partilha dos bens
·         definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado
·         definição do valor da pensão alimentícia
·         definição de valor de contribuição para criar e educar os filhos maiores
·         pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens
- ITBI: quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação
- ITCMD: quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação
·         l) RG e CPF, informação sobre profissão e endereço das testemunhas (quando aplicável)
Valor da Escritura:
- Se não houver bens a partilhar = escritura sem valor declarado: R$ 243,36
- Se houver bens a partilhar = escritura com valor declarado, considerando-se o valor total do patrimônio, conforme Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo, aprovada nos termos da Lei n.º 11.331/02, devidamente atualizada, em vigor a partir de 09/01/2009.
o Inventário: o inventário deve ser aberto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sucessão (art. 983 do CPC).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DEIXE AQUI O SEU COMENTÁRIO